| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2007 |
| Date | 2007-11-27 |
| Ementa | RATIFICA A ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CISMAE/PR - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO PARANÁ - APROVADA EM ASSEMBLÉIA GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 405 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001 - 1S LEI N° 403/2007. Ratifica a alteração do Contrato de Consórcio Público do CISMAE/PR — Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do Paraná - aprovada em Assembléia Geral, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica ratificada pelo Município de ÂNGULO, Estado do Paraná, a alteração no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do Paraná - CISMAE/PR - devidamente aprovadas em Assembléia Geral realizada em 22 de junho de 2007, no Município de Sarandi, Estado do Paraná, ficando desde já autorizado, o Chefe do Poder Executivo, a manifestar expressa anuência em relação aos textos alterados. Art. 2o - Em decorrência do disposto no artigo Io, fica alterada a personalidade jurídica do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do Paraná — CISMAE/PR — de pessoa jurídica de direito privado para pessoa jurídica de direito público, sob a forma de associação pública e natureza autárquica. Art. 3o - Ficam aprovadas as demais alterações inseridas no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto do Consórcio, conforme os textos aprovados em 22 de junho de 2007, inclusive o ingresso de outros Municípios não-subscritores do Protocolo de Intenções, os quais ficam desde já autorizados a ingressar no Consórcio, por deliberação da Diretoria Executiva. Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, fica a Diretoria Executiva responsável pela respectiva alteração no contrato, ficando desde já homologadas as suas decisões com relação ao ingresso de municípios nãosubscritores. Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. A Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo,^7 d^Novembro de 2007. JOSE MANO Pi OS SE2 unicipal