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norma nº 403/2007

Tipo Lei
Número / Ano 403 / 2007
Date 2007-11-27
EmentaRATIFICA A ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CISMAE/PR - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO PARANÁ - APROVADA EM ASSEMBLÉIA GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001 - 1S
LEI N° 403/2007.
Ratifica a alteração do Contrato de Consórcio 
Público do CISMAE/PR — Consórcio 
Intermunicipal de Saneamento Ambiental do 
Paraná - aprovada em Assembléia Geral, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica ratificada pelo Município de ÂNGULO, Estado do Paraná, a 
alteração no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto do Consórcio 
Intermunicipal de Saneamento Ambiental do Paraná - CISMAE/PR - devidamente 
aprovadas em Assembléia Geral realizada em 22 de junho de 2007, no Município 
de Sarandi, Estado do Paraná, ficando desde já autorizado, o Chefe do Poder 
Executivo, a manifestar expressa anuência em relação aos textos alterados.
Art. 2o - Em decorrência do disposto no artigo Io, fica alterada a 
personalidade jurídica do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do 
Paraná — CISMAE/PR — de pessoa jurídica de direito privado para pessoa jurídica 
de direito público, sob a forma de associação pública e natureza autárquica.
Art. 3o - Ficam aprovadas as demais alterações inseridas no Contrato de 
Consórcio Público e no Estatuto do Consórcio, conforme os textos aprovados em 
22 de junho de 2007, inclusive o ingresso de outros Municípios não-subscritores 
do Protocolo de Intenções, os quais ficam desde já autorizados a ingressar no 
Consórcio, por deliberação da Diretoria Executiva.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, fica a Diretoria 
Executiva responsável pela respectiva alteração no contrato, ficando desde já 
homologadas as suas decisões com relação ao ingresso de municípios não￾subscritores.
Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A
Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo,^7 d^Novembro de 2007.
JOSE MANO 
Pi
OS SE2
unicipal

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