| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2007 |
| Date | 2007-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2007, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 408 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N°. 406/2007 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2007, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município (Lei Municipal N° 377/2006 de 20/12/2006), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias: /> . SUPLEM ENTAÇÁO C Ó D IG O D E S P E S A D E S C R IÇ Ã O F O N T E V A L O R (R $) 0 1 .0 0 1 .1 7 .5 1 2 .0 0 0 4 .2 .0 0 1 M A N U T E N C A O D O S S E R V IÇ O S A D M IN IS T R A T IV O S 3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 3.000,00 0 1 .0 0 1 .1 7 .5 1 2 .0 0 1 1 .2 .0 0 3 O P E R A Ç Ã O E M A N U T E N Ç A Ç O D O S IS T E M A D E Á G U A 3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 2.500,00 2o - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1o, Inciso III da Lei Federal N° 4.320/64. REDUÇÃO C Ó D IG O D E S P E S A D E S C R IÇ Ã O F O N T E V A L O R (R $ ) 01.001.17.512.0001.1002 A M P L IA Ç Ã O E R E A P A R E L H A M E N T O D O S IS T E M A D E Á G U A 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E PERMANENTE MATERIAL 01000 1.500,00 0 1 .0 0 1 .1 7 .5 1 2 .0 0 0 4 .2 .0 0 1 M A N U T E N Ç Ã O D O S A D M IN IS T R A T IV O S S E R V IÇ O S 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E PERMNANETE MATERIAL 01000 3.000,00 0 1 .0 0 1 .1 7 .5 1 2 .0 0 1 1 .2 .0 0 3 O P E R A Ç Ã O E M A N U T E N Ç Ã O D O S IS T E M A D E Á G U A 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E PERMNANETE MATERIAL 01000 1.000,00 Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULQ^a As ' Í1 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2007. \ JOSE MANOELOrC AMP€S SILVA' ' Prefeito Municipal