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norma nº 406/2007

Tipo Lei
Número / Ano 406 / 2007
Date 2007-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2007, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id408

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N°. 406/2007
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito Adicional Suplementar, no exercício de 
2007, na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento Geral do Município (Lei Municipal N° 377/2006 de 20/12/2006), um 
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), 
destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
/> . SUPLEM ENTAÇÁO
C Ó D IG O D E S P E S A D E S C R IÇ Ã O F O N T E V A L O R (R $)
0 1 .0 0 1 .1 7 .5 1 2 .0 0 0 4 .2 .0 0 1 M A N U T E N C A O D O S S E R V IÇ O S
A D M IN IS T R A T IV O S
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 3.000,00
0 1 .0 0 1 .1 7 .5 1 2 .0 0 1 1 .2 .0 0 3 O P E R A Ç Ã O E M A N U T E N Ç A Ç O D O
S IS T E M A D E Á G U A
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 2.500,00
2o - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, servirá
como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminado abaixo 
de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1o, Inciso III da Lei Federal N° 4.320/64.
REDUÇÃO
C Ó D IG O D E S P E S A D E S C R IÇ Ã O F O N T E V A L O R (R $ )
01.001.17.512.0001.1002 A M P L IA Ç Ã O E R E A P A R E L H A M E N T O D O
S IS T E M A D E Á G U A
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E 
PERMANENTE
MATERIAL 01000 1.500,00
0 1 .0 0 1 .1 7 .5 1 2 .0 0 0 4 .2 .0 0 1 M A N U T E N Ç Ã O D O S
A D M IN IS T R A T IV O S
S E R V IÇ O S
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E 
PERMNANETE
MATERIAL 01000 3.000,00
0 1 .0 0 1 .1 7 .5 1 2 .0 0 1 1 .2 .0 0 3 O P E R A Ç Ã O E M A N U T E N Ç Ã O D O
S IS T E M A D E Á G U A
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E 
PERMNANETE
MATERIAL 01000 1.000,00
Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULQ^a As ' Í1 DIAS DO
MÊS DE DEZEMBRO DE 2007. \
JOSE MANOELOrC AMP€S SILVA' '
Prefeito Municipal

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