| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1993 |
| Date | 1993-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS AO ESTADO DO PARANÁ, PARA A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DESTINADO A SEGURANÇA PÚBLICA. |
| native_id | 41 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO CGC 95.642.286/0001-15 RUA MARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á Ví LEI »2 041/93 ^ a J^>HÍMULA; Autoriza a doação do áreas de terras ^ j 110 S0^ado Faraná, para a construJ ção de prédio destinado a Segurança " ^ pública. tf* '» '' A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO D0 PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. is)~ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a data n fi 13 da quadra as 44 da Planta desta ci- * dade, com 640 m2 desta cidade, ao Estado do Paraná, para a edifi cação de unidades para Segurança Publica. Art* 22)- A área de terras doada não poderá * * ser alienada a qualquer título e nem receber outra destinaçao, sob pena de reversão automática ao Patrimônio Publico Municipal, com to das as benfeitorias nelasc existentes, independente de interpela-’ ção judicial ou extrajudicial, sem qualquer direitos de irtdenir/a-* ção ao donatário. Art. 3S)~ Aj» obras a que se refere 0 artigo 18 desta lei deverão ter, respectivamente, in/cio e conclusão nos pra zos de 01 (um) e 02 (dois) anos, a partir da data de efetivação da doação, sob pena de reversão do lote de terras para 0 Patrimônio ’ Publico Municipal. Art. 4B)“ Fazem parte integrante desta lei a certidão imobiliária do imóvel que comprova a propriedade do Muni cípio1 além da planta demonstrativa do local. Art. 5S)”* Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNIptfPAL DE ÂNGULO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1.993. ÂNGELO m ADÉLTO MARriSTT Prefeito Municipal