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norma nº 41/1993

Tipo Lei
Número / Ano 41 / 1993
Date 1993-10-18
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS AO ESTADO DO PARANÁ, PARA A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DESTINADO A SEGURANÇA PÚBLICA.
native_id41

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
CGC 95.642.286/0001-15
RUA MARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 
CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á
Ví
LEI »2 041/93
^ a J^>HÍMULA; Autoriza a doação do áreas de terras
^ j 110 S0^ado Faraná, para a constru￾J ção de prédio destinado a Segurança
" ^ pública.
tf* '» ''
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO D0 PARA￾NÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. is)~ Fica o Poder Executivo Municipal au￾torizado a doar a data n fi 13 da quadra as 44 da Planta desta ci-
*
dade, com 640 m2 desta cidade, ao Estado do Paraná, para a edifi
cação de unidades para Segurança Publica.
Art* 22)- A área de terras doada não poderá * *
ser alienada a qualquer título e nem receber outra destinaçao, sob
pena de reversão automática ao Patrimônio Publico Municipal, com to
das as benfeitorias nelasc existentes, independente de interpela-’
ção judicial ou extrajudicial, sem qualquer direitos de irtdenir/a-*
ção ao donatário.
Art. 3S)~ Aj» obras a que se refere 0 artigo 18
desta lei deverão ter, respectivamente, in/cio e conclusão nos pra
zos de 01 (um) e 02 (dois) anos, a partir da data de efetivação da
doação, sob pena de reversão do lote de terras para 0 Patrimônio ’
Publico Municipal.
Art. 4B)“ Fazem parte integrante desta lei a
certidão imobiliária do imóvel que comprova a propriedade do Muni
cípio1 além da planta demonstrativa do local.
Art. 5S)”* Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNIptfPAL DE ÂNGULO, EM
18 DE OUTUBRO DE 1.993.
ÂNGELO m ADÉLTO MARriSTT
Prefeito Municipal

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