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norma nº 409/2007

Tipo Lei
Número / Ano 409 / 2007
Date 2007-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2007, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-1 S
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGUIC
TRABALHO COVUHlUJVO
LEI N°. 409/2007
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito Adicionai Suplementar, no exercício 
de 2007. Na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento Geral do Município (Lei Municipal N° 377/2006 de 20/12/2006), um 
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ (6.549,75) Seis Mil, Quinhentos e 
Quarenta e Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos, destinado ao reforço das 
seguintes dotações orçamentárias.
SUPLEMENTAÇÂO
C Ó D IG O D E S P E S A D E S C R IÇ Ã O F O N T E V A L O R (R $)
0 7 .0 0 3 .1 0 .3 0 2 .0 0 0 9 .2 0 2 3 M A N U T E N C A O D O N Ú C L E O IN T E G R A D O
D E S A Ú D E
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31302 3.049,75
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 
PESSOA JURÍDICA 31302 3.500,00
2o - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, 
servirá como recurso o proveniente do provável Excesso de Arrecadação, conforme 
demonstrativo em anexo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1o, Inciso II da Lei 
Federal N° 4.320/64, da seguinte fonte de recurso.
SAUDE - PAB/SUS PARTE FIXA (31302) R$ 6.549,75
Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANG ULO/AOS 11
DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2007. f \ ~ . i K ^ \ \
JOSE MANQÊL DpCÁMPOS SILVA 
PrefeitolVIunicipal
DIAS

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