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norma nº 415/2007

Tipo Lei
Número / Ano 415 / 2007
Date 2007-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES(VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENOS E EDIFICAÇÕES) DA ÁREA URBANA PARA FINS DE CÁLCULO DE IPTU E ITBI PARA O EXECÍCIO DE 2008.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNP) 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
TRABALHO COMUNTAMIO
LEI N.º 415/2007
SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores
(Valor do Metro Quadrado de Terrenos e
Edificações) da área urbana para fins de
cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de
2008.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de
terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de
2008.
$ 1º - Os valores do metro quadrado (m2) de edificações são os abaixo
relacionados:
TIPOS DE EDIFICAÇÃO R$
- Alvenaria de 12... ieeerereeererereererereaeraeaeenaeneenareraraeenaeeaeeaaracaraeerentaos 281,24
- Alvenaria de 2º... 179,48
- Alvenaria de 3º... 101,88 N
- Madeira de 1º... 101,88 AP
- Madeira de 2º... 77,56 E
- Madeira de 32... 51,76 IN
GAIA SIMILAR cxrsssespuasara sssragp rr paasreamasaacreraanis amassranisom comisanvareamiaasavsra 51,76 Ú
8 2º - Os valores do metro quadrado (m?) de terrenos são os constantes na Planta
Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados
como segue:
SETORES R$
- Setor 01
- Setor 02
- Setor 03.
- Setor 04..
- Setor 05..
- Setor 06..
- Setor 07..
- Setor 08..
- Setor 09..
- Setor 10 ;
- Patrimônio de Valência.............. si iieecereeceremenenanearrerarenaaaanacacarereneneeanaanseeeo 2,60
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
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Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
TRABALHO COMUNITÁRIO
Art. 2º) - O Lançamento e a Arrecadação do IPTU será feita através de Documento
de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os valores e os
prazos de vencimentos.
Art. 3º) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício Da Prefeitura Municipal De Ângulo, em 14 de “So de 2007.
É
JOSÉ MANOEL DE-CA
pri

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