| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2007 |
| Date | 2007-12-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2008. |
| native_id | 418 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N° 416/2007 DE 14-12-2007 SÚMULA - Estima a receita e fixa a despesa do orçamento programa para o exercício de 2008. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ART. 1o - O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, para o exercício financeiro de 2008, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos órgãos da administração direta, estima à receita e fixa a despesas em valores iguais a R$ 7.556.553,50 (Sete milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos). Art. 2o - A receita será realizada mediante arrecadação de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, Lei Complementar 101/00 e das especificações do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento: 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1. RECEITAS 1.1 RECEITAS CORRENTES R$ 5.476.230,59 - Receita Tributária R$. 231.688,05 - Receitas de Contribuições R$. 82.307,14 - Transferências Correntes R$. 4.870.185,10 - Outras Receitas Correntes R$. 292.050,30 1.2 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.060.590,41 - Operações de Créditos R$. 57.881,25 - Alienações de Bens R$. 16.709,16 - Transferências de Capital R$. 986.000,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$. 6.536.821,00 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.1 - Instituto Previdência e Assistência de Ângulo R$. 841.600,00 2.2 - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto R$. 178.132,50 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 1.019.732,50 3 - TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO R$ 7.556.553,50 Art. 3o - A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, e Portaria 42 de 14 de abril de 1999 do Ministério de Estado e Gestão, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1 - PODER LEGISLATIVO PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara Municipal R$ TOTAL R$ 389.000. 00 389.000. 00 Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 2 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.1- DESPESAS POR ÓRGÃOS PODER EXECUTIVO 02 - Gabinete do Prefeito R$. 247.500,00 03 - Assessoria Jurídica R$. 76.000,00 04 - Assessoria de Planejamento R$. 90.500,00 05 - Departamento de Administração R$. 611.110,00 06 - Departamento de finanças R$. 475.550,00 07 - Departamento de Saúde R$. 1.208.290,00 08 - Departamento Serviço social R$. 316.049,00 09 - Departamento de Educação R$. 1.217,454,00 10- Departamento Cultura e Esportes 11 - Departamento de Viação, Obras e Serviços R$. 114.796,00 Urbanos 12 - Departamento de Agricultura e Meio R$. 1.532.336,00 Ambiente R$. 221.236,00 T 0 T A L DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$. 6.110.821,00 3- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.1 - Instituto Previdência e Assistência de Ângulo R$. 880.000,00 2.2 - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto R$. 176.732,50 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 1.056.732,50 f3 - TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 7.556.553,50 Art. 4o - Em conformidade com o Artigo 5o - III, da Lei Complementar 101/00, está contemplado a Reserva de Contingência no valor de R$20.000,00 ( vinte mil reais ) sendo o equivalente a 0,5% (zero virgula cinco por cento) da Receita Corrente Líquida. Parágrafo Único - A Reserva de Contingência poderá ser utilizada também como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. Art. 5o - De acordo com o Artigo 5o parágrafo 2o da Lei Complementar 101/00, importam os valores das Receitas de Operações de Créditos o valor de R$ 57.881,25 (cinquenta e sete mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) e as Despesas de Capital no valor de R$ 918.137,00 (novecentos e dezoito mil, cento e trinta e sete reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO F o n e /F a x : (4 4 ) 3 2 5 6 - 1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 Art. 6o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para atender insuficiência de quaisquer despesas até o limite de 5% (cinco por cento) do total das despesas orçamentárias, servindo como recursos os constantes do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 7o - O Município de ÂNGULO opta em acatar o Artigo 63, da Lei Complementar 101/00. Art. 8o - O Orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei, em um prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias. Art. 9o - A presente Lei entrará em vigor no dia 1o de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO TRABALHO COMUMTÀ/HO