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norma nº 416/2007

Tipo Lei
Número / Ano 416 / 2007
Date 2007-12-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 416/2007 DE 14-12-2007
SÚMULA - Estima a receita e fixa a despesa do orçamento 
programa para o exercício de 2008.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ART. 1o - O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, para 
o exercício financeiro de 2008, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, composto 
pelas receitas e despesas dos órgãos da administração direta, estima à receita e fixa a 
despesas em valores iguais a R$ 7.556.553,50 (Sete milhões, quinhentos e cinqüenta e
seis mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos).
Art. 2o - A receita será realizada mediante arrecadação de receitas correntes 
e de capital, na forma da legislação vigente, Lei Complementar 101/00 e das especificações 
do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS
1.1 RECEITAS CORRENTES R$ 5.476.230,59
- Receita Tributária R$. 231.688,05
- Receitas de Contribuições R$. 82.307,14
- Transferências Correntes R$. 4.870.185,10
- Outras Receitas Correntes R$. 292.050,30
1.2 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.060.590,41
- Operações de Créditos R$. 57.881,25
- Alienações de Bens R$. 16.709,16
- Transferências de Capital R$. 986.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$. 6.536.821,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1 - Instituto Previdência e Assistência de Ângulo R$. 841.600,00
2.2 - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto R$. 178.132,50
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 1.019.732,50
3 - TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO R$ 7.556.553,50
Art. 3o - A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, e Portaria 
42 de 14 de abril de 1999 do Ministério de Estado e Gestão, integrantes desta Lei, 
obedecidos os seguintes desdobramentos:
1 - PODER LEGISLATIVO
PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal R$
TOTAL R$
389.000. 00
389.000. 00
Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
2 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
2.1- DESPESAS POR ÓRGÃOS
PODER EXECUTIVO
02 - Gabinete do Prefeito R$. 247.500,00
03 - Assessoria Jurídica R$. 76.000,00
04 - Assessoria de Planejamento R$. 90.500,00
05 - Departamento de Administração R$. 611.110,00
06 - Departamento de finanças R$. 475.550,00
07 - Departamento de Saúde R$. 1.208.290,00
08 - Departamento Serviço social R$. 316.049,00
09 - Departamento de Educação R$. 1.217,454,00
10- Departamento Cultura e Esportes 
11 - Departamento de Viação, Obras e Serviços
R$. 114.796,00
Urbanos
12 - Departamento de Agricultura e Meio
R$. 1.532.336,00
Ambiente R$. 221.236,00
T 0 T A L DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$. 6.110.821,00
3- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1 - Instituto Previdência e Assistência de Ângulo R$. 880.000,00
2.2 - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto R$. 176.732,50
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 1.056.732,50
f3 - TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 7.556.553,50
Art. 4o - Em conformidade com o Artigo 5o - III, da Lei Complementar 101/00, está 
contemplado a Reserva de Contingência no valor de R$20.000,00 ( vinte mil reais ) sendo o 
equivalente a 0,5% (zero virgula cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.
Parágrafo Único - A Reserva de Contingência poderá ser utilizada também como 
recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 5o - De acordo com o Artigo 5o parágrafo 2o da Lei Complementar 101/00, 
importam os valores das Receitas de Operações de Créditos o valor de R$ 57.881,25 
(cinquenta e sete mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) e as 
Despesas de Capital no valor de R$ 918.137,00 (novecentos e dezoito mil, cento e trinta e 
sete reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
F o n e /F a x : (4 4 ) 3 2 5 6 - 1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
Art. 6o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
suplementares para atender insuficiência de quaisquer despesas até o limite de 5% (cinco 
por cento) do total das despesas orçamentárias, servindo como recursos os constantes do 
Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 7o - O Município de ÂNGULO opta em acatar o Artigo 63, da Lei 
Complementar 101/00.
Art. 8o - O Orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo 
Municipal, obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei, em um prazo máximo e 
improrrogável de 30 (trinta) dias.
Art. 9o - A presente Lei entrará em vigor no dia 1o de janeiro de 2008, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
TRABALHO COMUMTÀ/HO

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