| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2008 |
| Date | 2008-03-24 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 422 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N° 420/2008 Súmula: Concede reajuste salarial a servidores municipais e dá outras providências. ■A A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica concedido um reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais em Regime Estatutário, Pensionistas e Aposentados do Poder Executivo, Poder Legislativo e Autarquias do A Município de Angulo, com base no mês de Fevereiro de 2008, com efeitos financeiros a partir de Io de Março de 2008. Art. 2o - Ficam elevados ao nível do salário mínimo nacional, todos os Vencimentos Básicos inferiores a R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), a partir de Io de março de 2008. Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. A Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, em 24 de Março de 2008.