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norma nº 420/2008

Tipo Lei
Número / Ano 420 / 2008
Date 2008-03-24
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id422

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 420/2008
Súmula: Concede reajuste salarial a servidores
municipais e dá outras providências.
■A
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica concedido um reajuste de 10% (dez por cento) sobre os 
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais em Regime Estatutário, 
Pensionistas e Aposentados do Poder Executivo, Poder Legislativo e Autarquias do
A
Município de Angulo, com base no mês de Fevereiro de 2008, com efeitos 
financeiros a partir de Io de Março de 2008.
Art. 2o - Ficam elevados ao nível do salário mínimo nacional, todos os 
Vencimentos Básicos inferiores a R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), a partir de 
Io de março de 2008.
Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
A
Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, em 24 de Março de 2008.

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