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norma nº 425/2008

Tipo Lei
Número / Ano 425 / 2008
Date 2008-04-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO EXERCÍCIO DE 2008, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id425

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
TKABALMO CCHÍUMTAHiü
LEI N° 425/2008.
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito adicional especial por Anulação de Dotação, no 
exercício de 2008, na Forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do 
Exercício de 2008 (Lei Municipal 416/2007 de 14/12/2007), um Crédito Adicional Especial, 
no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), bem como criar rubrica específica para o 
pagamento de despesas, da seguinte forma:
Suplementação:
P R O G R A M A D E T R A B A L H O / E L E M E N T O D E D E S P E S A
1 2 .0 0 2 .2 0 .6 0 6 .0 0 0 3 .2 0 6 3 - T R A N S F E R Ê N C I A A E M A T E R F O N T E V A L O R
3.3.30.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 01000 21.000,00
T O TA L 2 1 .0 0 0 ,0 0
Art. 2o - Para atender o disposto no Artigo Io desta Lei, servirá como recurso o 
Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com 
artigo 43, parágrafo Io, Inciso III da Lei Federal N° 4.320/64, da seguinte forma:
Redução:
P R O G R A M A D E T R A B A L H O / E L E M E N T O D E D E S P E S A
1 2 .0 0 2 .2 0 .6 0 6 .0 0 0 3 .2 0 6 3 T R A N S F E R Ê N C I A A E M A T E R F O N T E V A L O R
3.3.70.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 01000 21.000,00
T O TA L 2 1 .0 0 0 ,0 0
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as 
disposições em contrário.

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