| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 2008 |
| Date | 2008-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO EXERCÍCIO DE 2008, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 425 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO TKABALMO CCHÍUMTAHiü LEI N° 425/2008. SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial por Anulação de Dotação, no exercício de 2008, na Forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2008 (Lei Municipal 416/2007 de 14/12/2007), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: Suplementação: P R O G R A M A D E T R A B A L H O / E L E M E N T O D E D E S P E S A 1 2 .0 0 2 .2 0 .6 0 6 .0 0 0 3 .2 0 6 3 - T R A N S F E R Ê N C I A A E M A T E R F O N T E V A L O R 3.3.30.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 01000 21.000,00 T O TA L 2 1 .0 0 0 ,0 0 Art. 2o - Para atender o disposto no Artigo Io desta Lei, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo Io, Inciso III da Lei Federal N° 4.320/64, da seguinte forma: Redução: P R O G R A M A D E T R A B A L H O / E L E M E N T O D E D E S P E S A 1 2 .0 0 2 .2 0 .6 0 6 .0 0 0 3 .2 0 6 3 T R A N S F E R Ê N C I A A E M A T E R F O N T E V A L O R 3.3.70.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 01000 21.000,00 T O TA L 2 1 .0 0 0 ,0 0 Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.