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norma nº 429/2008

Tipo Lei
Número / Ano 429 / 2008
Date 2008-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO EXERCÍCIO DE 2008. NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id429

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 ii
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
RAMALHO COMUNITÁRIO
LEI Nº 429/2008
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir crédito adicional especial por excesso de
arrecadação, no exercício de 2008 na Forma que
específica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2008 (Lei Municipal 416 de 14/12/2007), um
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), bem como
criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma:
Suplementação:
PROGRAMA DE TRABALHO/ ELEMENTO DE DESPESA
07.003.10.302.0009.2023 — MANUTENÇÃO DO NÚCLEO INTEGRADO FONTE | VALOR
DE SAÚDE
3.3.90.30.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO 31318 18.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
[ei servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso Il da Lei Federal
Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
17.22.33.01.00.00 — PROGRAMA INCENTIVO AO PSF 31318 18.000,00
EN TOTAL 18.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Ângulo, em 28
de Abril de 2008.

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