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norma nº 430/2008

Tipo Lei
Número / Ano 430 / 2008
Date 2008-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE A DISPENSA DE JUROS E MULTAS RELACIONADOS COM DÉBITOS FISCAIS JUNTO AO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
native_id430

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Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.M2.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
WTFEmRA M U N O W . OE ANGULO
TRABALHO COUUWTÁHH)
LEI N° 430/2008
SÚMULA: Dispõe sobre a dispensa de juros e multas 
relacionados com débitos fiscais junto ao Município de 
Angulo, Estado do Paraná, nas condições que especifica:
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io)- Fica dispensado o recolhimento dos juros e das multas, bem como da 
correção monetária incidente, na liquidação de débitos fiscais decorrentes de Tributos 
municipais, vencidos até 31 de dezembro de 2007, desde que o valor do débito seja 
intcgralmcnte recolhido, em moeda corrente e em parcela única, até a data de 30 de
Maio de 2008.
Art. 2°)- O pagamento nas condições do artigo anterior implica confissão 
irretratável do débito fiscal e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem 
como desistência dos já interpostos e aplica-se a parcelamento celebrado e em 
andamento na data da publicação desta lei, apurando-se o saldo devedor sem o 
acréscimo financeiro que incidiria nas parcelas vincendas.
Art. 3°)- Para efeito desta lei:
I - considera-se débito fiscal a soma dos tributos, das multas, da atualização monetária
dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação;
II - a concessão dos benefícios mencionados no artigo Io não dispensa o pagamento
das custas dos emolumentos judiciais.
Art. 4°)- O disposto nesta lei não autoriza a restituição ou compensação de 
importância já recolhida ou o levantamento de importância depositada em juízo, 
quando houver decisão transitada em julgado a favor do município.
Art. 5°)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições cm contrário.

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