| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 2008 |
| Date | 2008-06-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 430/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 432 |
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Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ9S.642.286/OOOI-I5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO LEI N° 432/2008 SÚMULA: Altera disposições do Artigo Io da Lei Municipal n° 430/2008 e dá outras providências. A A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io) - O artigo primeiro da Lei Municipal n° 430/2008, que dispõe sobre a dispensa de juros, multas e correção monetária na liquidação de débitos fiscais ao município, com o texto: “Art. I o)- Fica dispensado o recolhimento dos juros e das multas, bem como da correção monetária incidente, na liquidação de débitos fiscais decorrentes de Tributos municipais, vencidos até 31 de dezembro de 2007, desde que o valor do débito seja integralmente recolhido, em moeda corrente e em parcela única, até a data de 30 de Maio de 2008. ”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. Io)- Fica dispensado o recolhimento dos juros e das multas, bem como da correção monetária incidente, na liquidação de débitos fiscais decorrentes de Tributos municipais, vencidos até 31 de dezembro de 2007, desde que o valor do debito seja integralmente recolhido, em moeda corrente e em parcela única, até a data de 30 de Outubro de 2008. Art. 2°)- Os demais artigos da Lei permanecem inalterados. Art. 3°)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 10 de Junho de 2008. ...... José Martòel de CamposSiíva Jre feitó Âíunicipal