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norma nº 432/2008

Tipo Lei
Número / Ano 432 / 2008
Date 2008-06-10
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 430/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id432

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Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ9S.642.286/OOOI-I5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
LEI N° 432/2008
SÚMULA: Altera disposições do Artigo Io da Lei 
Municipal n° 430/2008 e dá outras providências.
A
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io) - O artigo primeiro da Lei Municipal n° 430/2008, que dispõe sobre a 
dispensa de juros, multas e correção monetária na liquidação de débitos fiscais ao 
município, com o texto:
“Art. I o)- Fica dispensado o recolhimento dos juros e das multas, bem como da
correção monetária incidente, na liquidação de débitos fiscais decorrentes de Tributos
municipais, vencidos até 31 de dezembro de 2007, desde que o valor do débito seja
integralmente recolhido, em moeda corrente e em parcela única, até a data de 30 de
Maio de 2008. ”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. Io)- Fica dispensado o recolhimento dos juros e das multas, bem como da 
correção monetária incidente, na liquidação de débitos fiscais decorrentes de Tributos 
municipais, vencidos até 31 de dezembro de 2007, desde que o valor do debito seja 
integralmente recolhido, em moeda corrente e em parcela única, até a data de 30 de
Outubro de 2008.
Art. 2°)- Os demais artigos da Lei permanecem inalterados.
Art. 3°)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 10 de Junho de 2008.
......
José Martòel de CamposSiíva
Jre feitó Âíunicipal

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