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norma nº 433/2008

Tipo Lei
Número / Ano 433 / 2008
Date 2008-06-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO EXERCÍCIO DE 2008. NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id433

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 433/2008
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir crédito adicional especial por excesso de 
arrecadação, no exercício de 2008 na Forma que 
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2008 (Lei Municipal 416 de 14/12/2007), um 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 73.937,98 (Setenta e Três Mil, 
Novecentos e Trinta e Sete Reais e Noventa e Oito Centavos), bem como criar 
rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma:
Suplementação:
CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
11.002.04.122.0008.1014 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
DO MUNICÍPIO
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 31728 73.937,98
PREFEITURA MUNICIPAL 06 ÂNGULO
IRA UAL HO COMUMTAFtO
Art. 2o - Para atender o disposto no Artigo 1o desta 
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1o, Inciso II da Lei Federal 
N° 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
24.71.05.01.00.00 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA - CONVÉNIO 583904 31728 73.937,98
TOTAL 73.937,98
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Ângulo, em 10
de Junho de 2008.

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