| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2008 |
| Date | 2008-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO EXERCÍCIO DE 2008 NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 436 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N° 434/2008 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no exercício de 2008 na Forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2008 (Lei Municipal 416 de 14/12/2007), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 102.445,00 (Cento e Dois Mil Quatrocentos e Quarenta e Cinco Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: Suplementação: CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 11.002.04.122.0008.1014 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 31731 102.445,00 Art. 2o - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1o, Inciso II da Lei Federal N° 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 24.71.05.02.00.00 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA - CONVÊNIO 604776 31731 102.445,00 TOTAL 102.445,00 Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Ângulo, em 10 de Junho de 2008.