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norma nº 435/2008

Tipo Lei
Número / Ano 435 / 2008
Date 2008-06-01
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES OU EQUIVALENTES PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 435/2008-L
Súmula: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito e dos Secretários Municipais, 
Coordenadores ou equivalentes para a 
próxima legislatura e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Presidente nos termos da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte 
Lei:
Art.l0 - O Subsidio do Prefeito Municipal, para a próxima legislatura (2009- 
2012) fica fixado, em parcela única, no valor mensal de R$ 6.900,00 (seis mil e 
novecentos reais).
Art. 2o - O subsidio do Vice Prefeito, para a próxima legislatura (2009-2012) fica 
fixado, em parcela única, no valor mensal de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos 
reais).
Art. 3o - O subsidio dos Secretários Municipais, Coordenadores, Diretores ou 
equivalentes - Símbolo CC-1, para a próxima legislatura (2009-2012) fica 
fixado, em parcela única, no valor mensal de R$ 1.495,00 (um mil quatrocentos e 
noventa e cinco reais).
Art. 4o - Os subsídios previstos nos artigos acima, serão reajustados, por meio de 
lei, na mesma época do reajuste dos Servidores Públicos, todavia, com aplicação 
após o primeiro ano da fixação, limitados à recomposição monetária das perdas 
inflacionárias ocorridas entre o primeiro mês da fixação e a implementação do 
reajuste, com indicação dos meses inicial e final a que se refere a reposição.
Art. 5o - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 
Io de janeiro de 2009.
Ângulo 01 de julho de 2008.

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