| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2008 |
| Date | 2008-06-01 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES OU EQUIVALENTES PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 437 |
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Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 01.608.550/0001-50-Email: cmangulo@teracom.com.br Lei n°. 435/2008-L Súmula: Fixa os subsídios do Prefeito, VicePrefeito e dos Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes para a próxima legislatura e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente nos termos da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei: Art.l0 - O Subsidio do Prefeito Municipal, para a próxima legislatura (2009- 2012) fica fixado, em parcela única, no valor mensal de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais). Art. 2o - O subsidio do Vice Prefeito, para a próxima legislatura (2009-2012) fica fixado, em parcela única, no valor mensal de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Art. 3o - O subsidio dos Secretários Municipais, Coordenadores, Diretores ou equivalentes - Símbolo CC-1, para a próxima legislatura (2009-2012) fica fixado, em parcela única, no valor mensal de R$ 1.495,00 (um mil quatrocentos e noventa e cinco reais). Art. 4o - Os subsídios previstos nos artigos acima, serão reajustados, por meio de lei, na mesma época do reajuste dos Servidores Públicos, todavia, com aplicação após o primeiro ano da fixação, limitados à recomposição monetária das perdas inflacionárias ocorridas entre o primeiro mês da fixação e a implementação do reajuste, com indicação dos meses inicial e final a que se refere a reposição. Art. 5o - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de Io de janeiro de 2009. Ângulo 01 de julho de 2008.