| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 2008 |
| Date | 2008-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2008. NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N°. 439/2008 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2008. Na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2008 (Lei Municipal 416 de 14/12/2007), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ (5.000,00) Cinco Mil Reais, bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesa, da seguinte forma: SUPLEMENTAÇÀO CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 07.003.10.302.0009.2023 MANUTENÇÃO DO NÚCLEO INTEGRADO DE SAÚDE DE ÂNGULO 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 31318 5.000,00 $ 9PREFEITURA MUNICIPAL DE ÀNÜOIO TRABALHO COttUWTÁntO 2° - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1o, Inciso III da Lei Federal N° 4.320/64. REDUÇÃO CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 07.003.10.302.0009.2023 MANUTENÇÃO DO NÚCLEO INTEGRADO DE SAÚDE DE ÂNGULO 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31318 5.000,00 Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data publicação, revogando as disposições em contrário. de sua dias do