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norma nº 442/2008

Tipo Lei
Número / Ano 442 / 2008
Date 2008-08-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO EXERCÍCIO DE 2008. NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ9S.642.286/OOOI-I5
KÇFBTU IW M U N K *« E S 4FK 3U C
TRABALHO COMVKUTAfUO
LEI n° 442/2008
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir crédito adicional especial por excesso de 
arrecadação, no exercício de 2008 na Forma que 
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do 
Exercício de 2008 (Lei Municipal 416 de 14/12/2007), um Crédito Adicional Especial, 
no valor de R$ 23.036,00 (Vinte e Três Mil e Trinta e Seis Reais), bem como criar 
rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma:
Suplementação:
CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
03.001.02.061.0002.2005 PLANEJAMENTO GLOBAL DO
MUNICÍPIO
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 
PESSOA JURÍDICA 31732 23.036,00
Art. 2o - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, servirá como recurso 
o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de 
acordo com artigo 43, parágrafo 1o, Inciso II da Lei Federal N° 4.320/64, da seguinte 
forma:
RECEITA(S)
17.61.99.01.00.00 - PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERRESSE 
SOCIAL
TOTAL
FONTE
31732
VALOR
23.036.00
23.036.00
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as 
disposições em contrário.

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