| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1993 |
| Date | 1993-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DO FDU - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS INTEGRANTES DO PROGRAMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - PEDU |
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RUA MARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO ■ CGC 9 5. 642,286/0001 -15 —— — _ LEI Nfi 045/93 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação de Credito eom o * ' Banco do Estado do Paraná S.A., atraves do FDU - Pundo Estadual de Desenvolvimento Urbano, para exeeu- $ao das obras e serviços integran-' tes do Programa Estadual de Des-en-' volvimento Urbano - PEDU. A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ECTÂDO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. ie)~ Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de credito ate o limite de CH$25. COO.000,OC (vinte e cinco milhões de cruzeiros reais), junto ao Bánco 'do Estado do Paraná S.A., por prazo nao superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de credito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. 5 l-~ 0 montante total expresso em CR», fixado neste artigo, poderá ser atualizado pela Taxa Referencial,ou outro índice Oficial que a substituir. § 2?- Os valores dae operações de credito ' eatao condicionados à Capacidade de Endividamento do Município, * determinadas pela Resolução n? 36]92, do Denado *ederal, ou de ou tros dispositivos legais que venham a subatituí-la. I Art. 22)- Os recursos advindos das opera- 1 çÕes de credito autorizadas por esta lei, serão aplicados na execução do Programa Estadual de Desenvolvimento - PEDU, que prevê '■ investimentos visando o seu desenvolvimento Institucional e ... PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO - ..... CGC 9 5. 642.206/0001-15 ... . ■ RUA MARINGA, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á execução de obras em infra-estrutura Urbana de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S.À. e da Deereta-’ ria de Eatado do Desenvolvimento Urbano - SEDU. Art. 3®)- Dm garantia às operações de cindi to, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao agente Financeiro parcelas do Imposto sobre Operações lí ela t ivas à Circu-' lação de Mercadorias e Serviços - ICIÍS ou tributo que o subs ti-' tuir, em montantes necessários para amortizar as prestações d'o principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contra-'" tado. Art. 4-)~ Para garantir o pagamento do * * principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta lei o Ohefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná 3.A., poderes para subestabelecer mandato pleno e irrevogável para feceber e dar quitação no vencimentos das referidas obrigações financeiras. Art. 59)- 0 prazo e o esquema definitivo ' de pagamento do principal reajustável, acrescidos de juros e demais encargos irlidentes sobre as operações financeiras, obede-' eidos os limites desta lei, serão estabelecidos pelo Chefe do ?o der Executivo com a Entidade financiadora. Art. 62)- Anualmente, a p a r a r do exerci-’ cio financeiro subsequente ao da contratação das operações de credito, o Orçamento do Municipio consignará dotações próprias ' para amortização do Principal e dos acessórios das dívidas con-' tratadas. Art. 72)- Esta-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e m ‘contrário. í EDIPICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 08 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 1.993. ÂNGELO DE ADELI0 MARÓSTICA Preieito municipal