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norma nº 45/1993

Tipo Lei
Número / Ano 45 / 1993
Date 1993-11-08
EmentaAUTORIZA A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DO FDU - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS INTEGRANTES DO PROGRAMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - PEDU
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RUA MARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 
CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
■ CGC 9 5. 642,286/0001 -15 —— — _
LEI Nfi 045/93
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a con￾tratar Operação de Credito eom o * '
Banco do Estado do Paraná S.A., a￾traves do FDU - Pundo Estadual de 
Desenvolvimento Urbano, para exeeu- 
$ao das obras e serviços integran-' 
tes do Programa Estadual de Des-en-' 
volvimento Urbano - PEDU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ECTÂDO DO PA￾RANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. ie)~ Pica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a contratar operação de credito ate o limite de CH$25. 
COO.000,OC (vinte e cinco milhões de cruzeiros reais), junto ao 
Bánco 'do Estado do Paraná S.A., por prazo nao superior a 10 (dez) 
anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições 
a serem fixadas em contratos de operações de credito, podendo as 
aludidas operações serem contraídas parceladamente.
5 l-~ 0 montante total expresso em CR», fi￾xado neste artigo, poderá ser atualizado pela Taxa Referencial,ou 
outro índice Oficial que a substituir.
§ 2?- Os valores dae operações de credito ' 
eatao condicionados à Capacidade de Endividamento do Município, * 
determinadas pela Resolução n? 36]92, do Denado *ederal, ou de ou 
tros dispositivos legais que venham a subatituí-la.
I
Art. 22)- Os recursos advindos das opera- 1 
çÕes de credito autorizadas por esta lei, serão aplicados na exe￾cução do Programa Estadual de Desenvolvimento - PEDU, que prevê '■ 
investimentos visando o seu desenvolvimento Institucional e ...
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
- ..... CGC 9 5. 642.206/0001-15 ... . ■
RUA MARINGA, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 
CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á
execução de obras em infra-estrutura Urbana de acordo com as nor￾mas operacionais do Banco do Estado do Paraná S.À. e da Deereta-’ 
ria de Eatado do Desenvolvimento Urbano - SEDU.
Art. 3®)- Dm garantia às operações de cin￾di to, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao agente Fi￾nanceiro parcelas do Imposto sobre Operações lí ela t ivas à Circu-' 
lação de Mercadorias e Serviços - ICIÍS ou tributo que o subs ti-' 
tuir, em montantes necessários para amortizar as prestações d'o 
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contra-'" 
tado.
Art. 4-)~ Para garantir o pagamento do * * 
principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais en￾cargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta lei 
o Ohefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Para￾ná 3.A., poderes para subestabelecer mandato pleno e irrevogável 
para feceber e dar quitação no vencimentos das referidas obriga￾ções financeiras.
Art. 59)- 0 prazo e o esquema definitivo ' 
de pagamento do principal reajustável, acrescidos de juros e de￾mais encargos irlidentes sobre as operações financeiras, obede-' 
eidos os limites desta lei, serão estabelecidos pelo Chefe do ?o 
der Executivo com a Entidade financiadora.
Art. 62)- Anualmente, a p a r a r do exerci-’ 
cio financeiro subsequente ao da contratação das operações de 
credito, o Orçamento do Municipio consignará dotações próprias ' 
para amortização do Principal e dos acessórios das dívidas con-' 
tratadas.
Art. 72)- Esta-Lei entrará em vigor na da￾ta de sua publicação, revogadas as disposições e m ‘contrário.
í
EDIPICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, 
AOS 08 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 1.993.
ÂNGELO DE ADELI0 MARÓSTICA 
Preieito municipal

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