| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2008 |
| Date | 2008-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO PARA O EXERCÍCIO DE 2008 NO VALOR DE R$ 6.000,00. |
| native_id | 452 |
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Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO PfíEFEÍTURA MUNÍCiPAL DE ÁN&IAO TRABALHO COMUMTÁJVO LEI N°. 450/2008 SÚMULA - Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo para o exercício de 2008 no valor de R$ 6.000,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, Estado do Paraná, aprovou e eu, José Manoel de Campos Silva, Prefeito Municipal de Ângulo, Comarca de Astorga, Estado do Paraná, sanciono a seguinte: LEI Artigo 1o - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo, para o exercício de 2008 até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para o reforço das seguintes dotações: 0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 01001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.2.001 - Manutenção do Legislativo Municipal 3.3.90.36..00.00 - Diárias Civis R$ 6.000,00 Art. 2 - Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1o desta lei será o cancelamento parcial das dotações abaixo, conforme Art. 43, § 1o, IV da Lei Federal 4.320/64: 0100 01001 01.001.01.031.0001.2.001 3.1.90.16.00. 00 3.3.70.41.00. 00 3.3.90.33.00. 00 3.3.90.36.00. 00 - LEGISLATIVO MUNICIPAL - LEGISLATIVO MUNICIPAL - Manutenção do Legislativo Municipal - Outras Despesas Variáveis - Contribuições - Passagens e Despesas com Locomoção - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 800,00 R$ 1.300,00 R$ 2.500,00 R$ 1.400,00 Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.