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norma nº 450/2008

Tipo Lei
Número / Ano 450 / 2008
Date 2008-10-13
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO PARA O EXERCÍCIO DE 2008 NO VALOR DE R$ 6.000,00.
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Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
PfíEFEÍTURA MUNÍCiPAL DE ÁN&IAO
TRABALHO COMUMTÁJVO
LEI N°. 450/2008
SÚMULA - Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder 
a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo para o exercício 
de 2008 no valor de R$ 6.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, José Manoel de Campos Silva, Prefeito 
Municipal de Ângulo, Comarca de Astorga, Estado do 
Paraná, sanciono a seguinte:
LEI
Artigo 1o - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado 
a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da 
Câmara Municipal de Ângulo, para o exercício de 2008 até o valor de R$ 6.000,00 
(seis mil reais), para o reforço das seguintes dotações:
0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
01001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.2.001 - Manutenção do Legislativo Municipal
3.3.90.36..00.00 - Diárias Civis R$ 6.000,00
Art. 2 - Os recursos necessários para dar cobertura ao 
Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1o desta lei será o cancelamento parcial 
das dotações abaixo, conforme Art. 43, § 1o, IV da Lei Federal 4.320/64:
0100
01001
01.001.01.031.0001.2.001
3.1.90.16.00. 00
3.3.70.41.00. 00
3.3.90.33.00. 00
3.3.90.36.00. 00
- LEGISLATIVO MUNICIPAL
- LEGISLATIVO MUNICIPAL
- Manutenção do Legislativo Municipal
- Outras Despesas Variáveis
- Contribuições
- Passagens e Despesas com Locomoção
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
R$ 800,00 
R$ 1.300,00 
R$ 2.500,00 
R$ 1.400,00
Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário.

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