| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 2008 |
| Date | 2008-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM VISTAS A ATENDER AS ATIVIDADES DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÕES E TRANSFERÊNCIA DE CATEGORIA ECONÔMICA. |
| native_id | 454 |
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Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO LEI N°. 452/2008 SÚMULA - Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar com vistas a atender as atividades do Executivo Municipal, através de transposição de dotações e Transferência de Categoria Econômica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2008 (Lei Municipal 416 de 14/12/2007), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ (5.000.00) Cinco Mil Reais, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTA ÇÃO CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 07.003.10.302.0009.2023 MANUTENÇÃO DO NÚCLEO INTEGRADO DE SAÚDE DE ÂNGULO 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31318 5.000,00 2o - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1o, Inciso III da Lei Federal N° 4.320/64. REDUÇÃO CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 07.003.10.302.0009.2023 MANUTENÇÃO DO NÚCLEO INTEGRADO DE SAÚDE DE ÂNGULO 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31318 5.000,00 Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 11 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2008.