| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2008 |
| Date | 2008-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 26.000,00 E UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO PARA O EXERCÍCIO DE 2008 NO VALOR DE R$ 19.430,00. |
| native_id | 459 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO ««©TUBA MUNCRAl C£ ÀNGJidlO IfíABAlHQ COMUWTAMO LEI N° 457/2008 F SUMULA - Autoriza o Legislativo Municipal a proceder a abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 26.000,00 e um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Angulo para o exercício de 2008 no valor de R$ 19.430,00. A CAMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, Estado do Paraná, aprovou e eu, José Manoel de Campos Silva, Prefeito Municipal de Ângulo, Comarca de Astorga, Estado do Paraná, sanciono a seguinte: LEI Art. 1 - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de um Crédito Especial no Orçamento da Câmara Municipal de Angulo, para o exercício de 2008 até o valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), para a criação das seguintes dotações: 0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 01001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.1.002 - Aquisição de 01 Terreno para Construção da Sede da Câmara Municipal de Ângulo 4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis R$ 26.000,00 Art. 2 - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara /V Municipal de Angulo, para o exercício de 2008 até o valor de R$ 19.430,00 (dezenove mil quatrocentos e trinta reais), para o reforço das seguintes dotações: 0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 01001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.2.001 - Manutenção do Legislativo Municipal 3.1.90.11.00. 00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.1.91.13.00. 00 - Obrigações Patronais 3.3.90.14.00. 00 - Diárias - Civis 3.3.90.30.00. 00 - Material de Consumo 4.4.90.52.00. 00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00 R$ 600,00 R$ 4.830,00 R$ 1.500,00 R$ 11.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUN»C*VM DE ÂNGULO 7RABAIM CONUMTÁmO Art. 3 - Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial descrito no artigo l.° desta Lei será o cancelamento parcial das dotações abaixo, conforme Art. 43, § Io, IV da Lei Federal 4.320/64: 0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 01001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.1.001 - Aquisição de 01 Veículo para a Câmara Municipal 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 26.000,00 Art. 4 - Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 2.° desta Lei será o cancelamento parcial das dotações abaixo, conforme Art. 43, § Io, IV da Lei Federal 4.320/64: 0100 01001 01.001.01 4.4.90.52. 01.001.01 3.1.90.13. 3.1.90.16. 3.3.70.41. 3.3.90.33 3.3.90.39. 3.3.90.47. - LEGISLATIVO MUNICIPAL - LEGISLATIVO MUNICIPAL .031.0001.1.001 - Aquisição de 01 Veículo para a Câmara Municipal 00.00 - Equipamentos e Material Permanente .031.0001.2.001 - Manutenção do Legislativo Municipal 00.00 - Obrigações Patronais 00.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 00.00 - Contribuições 00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 13.900,00 R$ 1.000,00 R$ 190,00 R$2.100,00 R$ 490,00 R$ 1.500,00 R$ 250,00 Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 02 de Dezembro de 2008. JOSE MANOEL) DÊ CAMPOS SILV; Prefeito Municipal