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norma nº 457/2008

Tipo Lei
Número / Ano 457 / 2008
Date 2008-12-02
EmentaAUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 26.000,00 E UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO PARA O EXERCÍCIO DE 2008 NO VALOR DE R$ 19.430,00.
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Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
««©TUBA MUNCRAl C£ ÀNGJidlO
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LEI N° 457/2008
F
SUMULA - Autoriza o Legislativo Municipal a proceder a
abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 26.000,00 e um
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara
Municipal de Angulo para o exercício de 2008 no valor de R$
19.430,00.
A CAMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, José Manoel de Campos Silva, Prefeito Municipal de Ângulo, Comarca 
de Astorga, Estado do Paraná, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1 - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a 
proceder a abertura de um Crédito Especial no Orçamento da Câmara Municipal de 
Angulo, para o exercício de 2008 até o valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), 
para a criação das seguintes dotações:
0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
01001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.1.002 - Aquisição de 01 Terreno para Construção da Sede da
Câmara Municipal de Ângulo
4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis R$ 26.000,00
Art. 2 - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a 
proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara
/V
Municipal de Angulo, para o exercício de 2008 até o valor de R$ 19.430,00 (dezenove 
mil quatrocentos e trinta reais), para o reforço das seguintes dotações:
0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
01001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.2.001 - Manutenção do Legislativo Municipal
3.1.90.11.00. 00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.91.13.00. 00 - Obrigações Patronais
3.3.90.14.00. 00 - Diárias - Civis
3.3.90.30.00. 00 - Material de Consumo
4.4.90.52.00. 00 - Equipamentos e Material Permanente
R$ 1.000,00 
R$ 600,00 
R$ 4.830,00 
R$ 1.500,00 
R$ 11.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUN»C*VM DE ÂNGULO 7RABAIM CONUMTÁmO
Art. 3 - Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito 
Especial descrito no artigo l.° desta Lei será o cancelamento parcial das dotações 
abaixo, conforme Art. 43, § Io, IV da Lei Federal 4.320/64:
0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
01001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.1.001 - Aquisição de 01 Veículo para a Câmara Municipal
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 26.000,00
Art. 4 - Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito 
Adicional Suplementar descrito no artigo 2.° desta Lei será o cancelamento parcial das 
dotações abaixo, conforme Art. 43, § Io, IV da Lei Federal 4.320/64:
0100
01001
01.001.01
4.4.90.52.
01.001.01
3.1.90.13.
3.1.90.16.
3.3.70.41.
3.3.90.33
3.3.90.39.
3.3.90.47.
- LEGISLATIVO MUNICIPAL
- LEGISLATIVO MUNICIPAL
.031.0001.1.001 - Aquisição de 01 Veículo para a Câmara Municipal
00.00 - Equipamentos e Material Permanente 
.031.0001.2.001 - Manutenção do Legislativo Municipal
00.00 - Obrigações Patronais
00.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
00.00 - Contribuições
00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 
00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas
R$ 13.900,00
R$ 1.000,00 
R$ 190,00 
R$2.100,00 
R$ 490,00 
R$ 1.500,00 
R$ 250,00
Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 02 de Dezembro de 2008.
JOSE MANOEL) DÊ CAMPOS SILV;
Prefeito Municipal

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