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norma nº 458/2008

Tipo Lei
Número / Ano 458 / 2008
Date 2008-12-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ÂNGULO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - INSTITUTO EMATER.
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Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. Vatério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
LEI N°. 458/2008
r A
SUMULA - Autoriza o Município dc Angulo a firmar 
Termo de Cooperação com o Instituto 
Paranaense de Assistência Técnica e 
Extensão Rural - Instituto EMATER.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e cu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - 
Instituto EMATER.
Art. 2o - O Termo de Cooperação de que trata o artigo Io desta Lei tem por 
objeto a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da 
família rural e o seu meio no Município de Ângulo, mediante o planejamento, a 
coordenação e execução de programas governamentais e institucionais de assistência 
técnica e extensão rural, e outras ações orientadas ao incremento da produção e da 
produtividade agrícolas, à melhoria das condições econômicas e sociais e ao 
fortalecimento do setor agrícola, conduzidas em regime de mútua cooperação pelas 
entidades signatárias.
Art. 3o - Os repasses de recursos oriundos do Termo de Cooperação a ser 
firmado, terão caráter dc contribuição.
Parágrafo único: Os repasses dos recursos serão comprovados mediante 
emissão de fatura por parte do Instituto Emater, bem como pela apresentação 
semestral do Plano de Ação Integrado.
Art. 4o - Para exercícios futuros, os repasses financeiros previamente 
ajustados entre as partes, deverão estar consignados na Lei Orçamentária Anual - 
LOA.
Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 08/93, de 08 de 
Fevereiro de 1993.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO, AOS 02 DIAS DO MES DE 
DEZEMBRO DE 2008. a W
JOSE MANOEL DE CAMPOS SILVA. 
Prefeito Municipal

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