| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2008 |
| Date | 2008-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ÂNGULO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - INSTITUTO EMATER. |
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Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Vatério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO LEI N°. 458/2008 r A SUMULA - Autoriza o Município dc Angulo a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Instituto EMATER. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Instituto EMATER. Art. 2o - O Termo de Cooperação de que trata o artigo Io desta Lei tem por objeto a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da família rural e o seu meio no Município de Ângulo, mediante o planejamento, a coordenação e execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural, e outras ações orientadas ao incremento da produção e da produtividade agrícolas, à melhoria das condições econômicas e sociais e ao fortalecimento do setor agrícola, conduzidas em regime de mútua cooperação pelas entidades signatárias. Art. 3o - Os repasses de recursos oriundos do Termo de Cooperação a ser firmado, terão caráter dc contribuição. Parágrafo único: Os repasses dos recursos serão comprovados mediante emissão de fatura por parte do Instituto Emater, bem como pela apresentação semestral do Plano de Ação Integrado. Art. 4o - Para exercícios futuros, os repasses financeiros previamente ajustados entre as partes, deverão estar consignados na Lei Orçamentária Anual - LOA. Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 08/93, de 08 de Fevereiro de 1993. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO, AOS 02 DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2008. a W JOSE MANOEL DE CAMPOS SILVA. Prefeito Municipal