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norma nº 459/2008

Tipo Lei
Número / Ano 459 / 2008
Date 2008-12-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
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Fone/Fax; (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
LEI N° 459/2008
SÚMULA - Estima a receita e fixa a despesa do orçamento 
programa para o exercício de 2009.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ART. 1o - O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, para
0 exercido financeiro de 2009, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, composto 
pelas receitas e despesas dos órgãos da administração direta, estima à receita e fixa a 
despesas em valores iguais a R$ 8.161.136,52 (Oito milhões, cento e sessenta e um mil,
cento e trinta e seis reais e cinqüenta e dois centavos).
Art. 2o - A receita será realizada mediante arrecadação de receitas correntes 
e de capital, na forma da legislação vigente, Lei Complementar 101/00 e das especificações 
do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento;
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS
1.1 RECEITAS CORRENTES R$ 5.861.912,06
- Receita Tributária R$. 559.341,55
- Receitas de Contribuições R$. 86.422,50
- Transferências Correntes R$. 4.904.195,19
- Outras Receitas Correntes R$. 306.652,82
- Receitas de Serviços R$ 5.300.00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.108.319,94
- Operações de Créditos R$. 60.775,32
- Alienações de Bens R$. 17.544,62
- Transferências de Capital R$. 1.030.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$.
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 6.970.232,00
2.1 - Instituto Previdência e Assistência de Ângulo R$. 1.010.100,00
2.2 - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto R$. 180.804,52
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 1.190.904,52
3 -TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO R$ 8.161.136,52
Art. 3o - A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, e Portaria 
42 de 14 de abril de 1999 do Ministério de Estado e Gestão, integrantes desta Lei, 
obedecidos os seguintes desdobramentos:
1 - PODER LEGISLATIVO
PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal R$ 455.000,00
TOTAL................................................................ R$ 455.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
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PWEfEfTURA MUNICIPAL D€ ÂNGULO
TRABAUlO CQMtUNfTAWO
2 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
2.1- DESPESAS POR ÓRGÃOS
PODER EXECUTIVO
02 - Gabinete do Prefeito R$. 259.700,00
03 - Assessoria Jurídica R$. 77.000,00
04 - Assessoria de Planejamento R$. 93.000,00
05 - Departamento de Administração R$. 637.240,00
06 - Departamento de finanças R$. 467.950,00
07 - Departamento de Saúde R$. 1.265.950,00
08 - Departamento Serviço social R$. 326.487,00
09 - Departamento de Educação R$. 1.422,446,00
10- Departamento Cultura e Esportes 
11 - Departamento de Viação, Obras e Serviços
R$. 127.694,00
Urbanos R$. 1.576.029,00
12 - Departamento de Agricultura e Meio
Ambiente R$. 223.236,00
T O T A L DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$. 6.476.732,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
- Instituto Previdência e Assistência de Ângulo R$. 1.050.000,00
- Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto R$. 179.404,52
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 1.229.404,52
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 8.161.136,52
Art. 4o - Em conformidade com o Artigo 5o - III, da Lei Complementar 101/00, está 
contemplado a Reserva de Contingência no valor de R$20.000,00 ( vinte mil reais ) sendo o 
equivalente a 0,5% (zero virgula cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.
Parágrafo Único - A Reserva de Contingência poderá ser utilizada também como 
recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 5o - De acordo com o Artigo 5o parágrafo 2o da Lei Complementar 101/00, 
importam os valores das Receitas de Operações de Créditos o valor de R$ 60.775,32 
(sessenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos) e as Despesas de 
Capital no valor de R$ 961.790,95 (novecentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa 
reais e noventa e cinco centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
Art. 6o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
suplementares para atender insuficiência de quaisquer despesas até o limite de 25% (vinte e 
cinco por cento) do total das despesas orçamentárias, servindo como recursos os
constantes do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 7o - O Município de ÂNGULO opta em acatar o Artigo 63, da Lei 
Complementar 101/00.
Art. 8o - O Orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo 
Municipal, obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei, em um prazo máximo e 
improrrogável de 60 (sessenta) dias.
Art. 9o - A presente Lei entrará em vigor no dia 1o de janeiro de 2009, 
revogadas as disposições em contrário.

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