| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2008 |
| Date | 2008-12-13 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2009. |
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Fone/Fax; (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO LEI N° 459/2008 SÚMULA - Estima a receita e fixa a despesa do orçamento programa para o exercício de 2009. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ART. 1o - O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, para 0 exercido financeiro de 2009, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos órgãos da administração direta, estima à receita e fixa a despesas em valores iguais a R$ 8.161.136,52 (Oito milhões, cento e sessenta e um mil, cento e trinta e seis reais e cinqüenta e dois centavos). Art. 2o - A receita será realizada mediante arrecadação de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, Lei Complementar 101/00 e das especificações do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento; 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1. RECEITAS 1.1 RECEITAS CORRENTES R$ 5.861.912,06 - Receita Tributária R$. 559.341,55 - Receitas de Contribuições R$. 86.422,50 - Transferências Correntes R$. 4.904.195,19 - Outras Receitas Correntes R$. 306.652,82 - Receitas de Serviços R$ 5.300.00 1.2 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.108.319,94 - Operações de Créditos R$. 60.775,32 - Alienações de Bens R$. 17.544,62 - Transferências de Capital R$. 1.030.000,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$. 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 6.970.232,00 2.1 - Instituto Previdência e Assistência de Ângulo R$. 1.010.100,00 2.2 - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto R$. 180.804,52 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 1.190.904,52 3 -TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO R$ 8.161.136,52 Art. 3o - A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, e Portaria 42 de 14 de abril de 1999 do Ministério de Estado e Gestão, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1 - PODER LEGISLATIVO PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara Municipal R$ 455.000,00 TOTAL................................................................ R$ 455.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PWEfEfTURA MUNICIPAL D€ ÂNGULO TRABAUlO CQMtUNfTAWO 2 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.1- DESPESAS POR ÓRGÃOS PODER EXECUTIVO 02 - Gabinete do Prefeito R$. 259.700,00 03 - Assessoria Jurídica R$. 77.000,00 04 - Assessoria de Planejamento R$. 93.000,00 05 - Departamento de Administração R$. 637.240,00 06 - Departamento de finanças R$. 467.950,00 07 - Departamento de Saúde R$. 1.265.950,00 08 - Departamento Serviço social R$. 326.487,00 09 - Departamento de Educação R$. 1.422,446,00 10- Departamento Cultura e Esportes 11 - Departamento de Viação, Obras e Serviços R$. 127.694,00 Urbanos R$. 1.576.029,00 12 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente R$. 223.236,00 T O T A L DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$. 6.476.732,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - Instituto Previdência e Assistência de Ângulo R$. 1.050.000,00 - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto R$. 179.404,52 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 1.229.404,52 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 8.161.136,52 Art. 4o - Em conformidade com o Artigo 5o - III, da Lei Complementar 101/00, está contemplado a Reserva de Contingência no valor de R$20.000,00 ( vinte mil reais ) sendo o equivalente a 0,5% (zero virgula cinco por cento) da Receita Corrente Líquida. Parágrafo Único - A Reserva de Contingência poderá ser utilizada também como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. Art. 5o - De acordo com o Artigo 5o parágrafo 2o da Lei Complementar 101/00, importam os valores das Receitas de Operações de Créditos o valor de R$ 60.775,32 (sessenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos) e as Despesas de Capital no valor de R$ 961.790,95 (novecentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa reais e noventa e cinco centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 Art. 6o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para atender insuficiência de quaisquer despesas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas orçamentárias, servindo como recursos os constantes do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 7o - O Município de ÂNGULO opta em acatar o Artigo 63, da Lei Complementar 101/00. Art. 8o - O Orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei, em um prazo máximo e improrrogável de 60 (sessenta) dias. Art. 9o - A presente Lei entrará em vigor no dia 1o de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.