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norma nº 460/2008

Tipo Lei
Número / Ano 460 / 2008
Date 2008-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE AS PLANTAS GENÉRICAS DE VALORES(VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENOS E EDIFICAÇÃO) DA ÁREA URBANA PARA FINS DE CÁLCULO DE IPTU E ITBI PARA O EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N.° 460/2008
SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores 
(Valor do Metro Quadrado de Terrenos e 
Edificações) da área urbana para fins de 
cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 
2009, e dá outras providências.
A C â m a ra M u n ic ip a l d e  n g u lo , E s ta d o d o P a ra n á
a p ro v o u e eu, P re fe ito M u n ic ip a l, s a n c io n o a s e g u in te L e i:
Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores 
(valor do metro quadrado de terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Imposto 
Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a 
serem aplicados no exercício de 2009.
§ 1o - Os valores do metro quadrado (m2) de edificações
são os abaixo relacionados:
TIPOS DE EDIFICAÇÃO R$
- Alvenaria de 1a.................................,.................................................................281,24
- Alvenaria de 2a.....................................................................................................179,48
- Alvenaria de 3a................................................................................................... 101,88
- Madeira de 1a.......................................................................................................101,88
- Madeira de 2a.........................................................................................................77,56
- Madeira de 3a.........................................................................................................51,76
- Galpão/Similar........................................................................................................51,76
§ 2o - Os valores do metro quadrado (m2) de terrenos são 
os constantes na Planta Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante 
desta Lei) e relacionados como segue:
SETORES R$
- Setor 01....................................................................................................................3,60
- Setor 02....................................................................................................................5,36
- Setor 0 3 ...................................................................................................................7,12
-Setor 04..................................................................................................................12,24
-Setor 05..................................................................................................................12,24
-Setor 06..................................................................................................................14,24
- Setor 07....................................................................................................................8,92
-Setor 08..................................................................................................................12,24
-Setor 09..................................................................................................................12,24
-Setor 10..................................................................................................................14,24
- Patrimônio de Valência...........................................................................................2,60
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. V a lé rio O sm ar E stevão n ° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - P araná
CNPJ9S.642.286/000I-I5
Art. 2o) - O Lançamento e a Arrecadação do IPTU será 
feita através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, 
entre outros, os valores e os prazos de vencimentos.
PREEEIIURA MUPUaPAl 0E ÀNGUIO
TRABALHO COMUMTTÁfílO
Art. 3o) - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
em 13 de Dezembro de 2008.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO,

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