| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2008 |
| Date | 2008-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS PLANTAS GENÉRICAS DE VALORES(VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENOS E EDIFICAÇÃO) DA ÁREA URBANA PARA FINS DE CÁLCULO DE IPTU E ITBI PARA O EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 462 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N.° 460/2008 SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (Valor do Metro Quadrado de Terrenos e Edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 2009, e dá outras providências. A C â m a ra M u n ic ip a l d e  n g u lo , E s ta d o d o P a ra n á a p ro v o u e eu, P re fe ito M u n ic ip a l, s a n c io n o a s e g u in te L e i: Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de 2009. § 1o - Os valores do metro quadrado (m2) de edificações são os abaixo relacionados: TIPOS DE EDIFICAÇÃO R$ - Alvenaria de 1a.................................,.................................................................281,24 - Alvenaria de 2a.....................................................................................................179,48 - Alvenaria de 3a................................................................................................... 101,88 - Madeira de 1a.......................................................................................................101,88 - Madeira de 2a.........................................................................................................77,56 - Madeira de 3a.........................................................................................................51,76 - Galpão/Similar........................................................................................................51,76 § 2o - Os valores do metro quadrado (m2) de terrenos são os constantes na Planta Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados como segue: SETORES R$ - Setor 01....................................................................................................................3,60 - Setor 02....................................................................................................................5,36 - Setor 0 3 ...................................................................................................................7,12 -Setor 04..................................................................................................................12,24 -Setor 05..................................................................................................................12,24 -Setor 06..................................................................................................................14,24 - Setor 07....................................................................................................................8,92 -Setor 08..................................................................................................................12,24 -Setor 09..................................................................................................................12,24 -Setor 10..................................................................................................................14,24 - Patrimônio de Valência...........................................................................................2,60 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. V a lé rio O sm ar E stevão n ° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - P araná CNPJ9S.642.286/000I-I5 Art. 2o) - O Lançamento e a Arrecadação do IPTU será feita através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os valores e os prazos de vencimentos. PREEEIIURA MUPUaPAl 0E ÀNGUIO TRABALHO COMUMTTÁfílO Art. 3o) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. em 13 de Dezembro de 2008. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO,