br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 464/2008

Tipo Lei
Número / Ano 464 / 2008
Date 2008-12-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO EXECÍCIO DE 2008, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id466

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 9S.642.286/000l-IS
2 2
PREFEITURA MUNICIPAL K ANGULO TRABALHO COMUmrÁmO
LEI 464/2008
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir crédito adicional suplementar por excesso de 
arrecadação, no exercício de 2008 na Forma que
especifica.
A C â m a ra M u n ic ip a l d e  n g u lo , E s ta d o d o P a ra n á
a p ro v o u e eu , P re fe ito M u n ic ip a l, s a n c io n o a s e g u in te L e i:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2008 (Lei Municipal 416 de 14/12/2007), um 
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.258,89, (Nove Mil, Duzentos e 
Cinqüenta e Oito Reais e Oitenta e Nove Centavos), bem como criar rubrica 
específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma:
Suplementação:
CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
09.003.12.361.0011.2040 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE
ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31118 7.258,89
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 
PESSOA JURÍDICA 31118 2.000,00
Art. 2o - Para atender o disposto no Artigo 1o desta 
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1o, Inciso II da Lei Federal 
N° 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S)
17.21.35.04.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE
REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE 
APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR - PNATE
TOTAL 9.258,89
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Ângulo, em 13
de Dezembro de 2008.
JOSÉ
FONTE VALOR
31118 9.258,89

open original →