| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2008 |
| Date | 2008-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO EXECÍCIO DE 2008, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 466 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 9S.642.286/000l-IS 2 2 PREFEITURA MUNICIPAL K ANGULO TRABALHO COMUmrÁmO LEI 464/2008 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no exercício de 2008 na Forma que especifica. A C â m a ra M u n ic ip a l d e  n g u lo , E s ta d o d o P a ra n á a p ro v o u e eu , P re fe ito M u n ic ip a l, s a n c io n o a s e g u in te L e i: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2008 (Lei Municipal 416 de 14/12/2007), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.258,89, (Nove Mil, Duzentos e Cinqüenta e Oito Reais e Oitenta e Nove Centavos), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: Suplementação: CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 09.003.12.361.0011.2040 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31118 7.258,89 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 31118 2.000,00 Art. 2o - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1o, Inciso II da Lei Federal N° 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) 17.21.35.04.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR - PNATE TOTAL 9.258,89 Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Ângulo, em 13 de Dezembro de 2008. JOSÉ FONTE VALOR 31118 9.258,89