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norma nº 465/2008

Tipo Lei
Número / Ano 465 / 2008
Date 2008-12-13
EmentaAUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id467

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 465/2008-L
Súmula: Autoriza o Legislativo Municipal a
proceder com a aquisição de bem imóvel e dá outras
providências.
PREFEITURA MUNICPAl DE ÂNGULO
TfíABAUIG COUUWTÂJHO
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder com a aquisição 
amigável, ou por meio de desapropriação judicial ou amigável, formalizada por meio 
da dispensa de licitação respectiva, do bem imóvel urbano constituído pela Data de
Terra sob o n° 6 da quadra n° 47, com área de 514 metros quadrados, objeto da 
Matrícula n° 5.372, do 2o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Astorga, 
localizado neste Município de Angulo.
Parágrafo único: Fica estabelecido como avaliação da área prevista no caput,
o valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Art. 2o - Os recursos para o pagamento do bem imóvel referido no art. Io 
advirão do Orçamento do Legislativo Municipal - Exercício de 2008, com os 
seguintes desdobramentos:
I - 01001.01.031.0001.1.002 - 44.90.61.00.00 - Fonte 011001.
Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 13 de Dez< 2008.
José Mau îoel de ( lampos Silva
Prefeito Municipal

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