| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2009 |
| Date | 2009-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM 6% E REAJUSTE DOS INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 469 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO TRABALHO CONUNTA LEI Nº 467/2009 SÚMULA: Autoriza revisão geral da remuneração dos servidores públicos e reajuste dos inativos e pensionistas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito em Exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de revisão geral da remuneração dos servidores públicos ativos, ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, estatutários e celetistas do Poder Executivo e Poder Legislativo, no importe de 6% (seis por cento), com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2009. Parágrafo Único — Fica estendida a revisão geral anual, no mesmo percentual estabelecido no caput, aos inativos e pensionistas em fruição de seus respectivos benefícios na data de publicação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme art. 7º da referida emenda. Art. 2º - Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão concedidos após a publicação da Emenda Constitucional nº 41/03, no percentual de 5,77% (cinco,vírgula setenta e sete), de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC — IBGE, de março de 2008 a janeiro de 2009, conforme art. 40, 8 8º da Constituição Federal. Art. 3º - Os recursos necessários para a execução desta lei advirão: I - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2009 — rubricas “vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil”, no caso de servidores públicos ativos do Executivo; IH | - do Orçamento do Legislativo para o exercício de 2009 — rubricas “vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil”, no caso dos servidores públicos ativos do Legisltivo; NI - do Orçamento do RPPS do Município de Ângulo — IPAM, para o exercício de 2009, “aposentadorias e pensões”, no caso dos inativos e pensionistas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná O TETRAMINEDALHE ANONO CNPJ 95.642.286/0001-15 Vea Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 19 de Fevereiro de 2009. = Moisés Gomes da Silva Prefeito em Exercício