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norma nº 467/2009

Tipo Lei
Número / Ano 467 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM 6% E REAJUSTE DOS INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
TRABALHO CONUNTA
LEI Nº 467/2009
SÚMULA: Autoriza revisão geral da
remuneração dos servidores públicos e reajuste
dos inativos e pensionistas e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito em Exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de revisão geral da remuneração dos
servidores públicos ativos, ocupantes de cargos de Provimento
Efetivo, estatutários e celetistas do Poder Executivo e Poder
Legislativo, no importe de 6% (seis por cento), com efeitos a partir
de 01 de fevereiro de 2009.
Parágrafo Único — Fica estendida a revisão geral anual, no mesmo percentual
estabelecido no caput, aos inativos e pensionistas em fruição de seus
respectivos benefícios na data de publicação da Emenda
Constitucional nº 41/03, conforme art. 7º da referida emenda.
Art. 2º - Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão
concedidos após a publicação da Emenda Constitucional nº 41/03,
no percentual de 5,77% (cinco,vírgula setenta e sete), de acordo com
a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC — IBGE, de março de 2008 a janeiro de 2009, conforme art.
40, 8 8º da Constituição Federal.
Art. 3º - Os recursos necessários para a execução desta lei advirão:
I - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2009 — rubricas
“vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil”, no caso de servidores
públicos ativos do Executivo;
IH | - do Orçamento do Legislativo para o exercício de 2009 — rubricas
“vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil”, no caso dos servidores
públicos ativos do Legisltivo;
NI - do Orçamento do RPPS do Município de Ângulo — IPAM, para o
exercício de 2009, “aposentadorias e pensões”, no caso dos inativos e
pensionistas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná O TETRAMINEDALHE ANONO
CNPJ 95.642.286/0001-15 Vea
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 19 de Fevereiro de 2009.
=
Moisés Gomes da Silva
Prefeito em Exercício

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