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norma nº 472/2009

Tipo Lei
Número / Ano 472 / 2009
Date 2009-03-24
EmentaAUTORIZA A PRORROGAÇÃO POR MAIS 60 DIAS DA LICENÇA-MATERNIDADE.
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Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95 642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
LEI N° 472/2009-L
Súmula: Autoriza a prorrogação por mais 60 dias da
Licença-Maternidade.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
em Exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prorrogação por mais 
60 (sessenta) dias da licença-maternidade às servidoras do Município de Ângulo-PR.
Parágrafo Primeiro - A prorrogação será garantida à servidora pública que 
requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de 
sessenta dias.
Parágrafo Segundo - A prorrogação a que se refere o § primeiro iniciar-se-á 
no dia subseqüente ao término da vigência da licença prevista no art. 99 da Lei n° 
028/93 de 29 de setembro de 1993 (Regime Jurídico dos Servidores do Município de 
Ângulo).
Parágrafo Terceiro - A contagem desse período será feita de acordo com as 
normas em vigor, sem prejuízo da sua remuneração.
Art. 2o - Fica estendido o benefício previsto no Art. Io desta Lei às servidoras
/V
do Poder Legislativo do Município de Angulo - PR.
Art. 3o - Durante todo o período da licença-maternidade, a mãe da criança não 
poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em Centro de 
Educação Infantil.
Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 24 de Março de 2009.
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Moisés Gomes da Silva
Prefeito em Exercício

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