| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2009 |
| Date | 2009-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA A PRORROGAÇÃO POR MAIS 60 DIAS DA LICENÇA-MATERNIDADE. |
| native_id | 474 |
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Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95 642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO LEI N° 472/2009-L Súmula: Autoriza a prorrogação por mais 60 dias da Licença-Maternidade. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito em Exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da licença-maternidade às servidoras do Município de Ângulo-PR. Parágrafo Primeiro - A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias. Parágrafo Segundo - A prorrogação a que se refere o § primeiro iniciar-se-á no dia subseqüente ao término da vigência da licença prevista no art. 99 da Lei n° 028/93 de 29 de setembro de 1993 (Regime Jurídico dos Servidores do Município de Ângulo). Parágrafo Terceiro - A contagem desse período será feita de acordo com as normas em vigor, sem prejuízo da sua remuneração. Art. 2o - Fica estendido o benefício previsto no Art. Io desta Lei às servidoras /V do Poder Legislativo do Município de Angulo - PR. Art. 3o - Durante todo o período da licença-maternidade, a mãe da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em Centro de Educação Infantil. Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 24 de Março de 2009. 11 Moisés Gomes da Silva Prefeito em Exercício