| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 2009 |
| Date | 2009-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 321/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 476 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ9S.642.286/OOOI-IS L E I N° 474/2009-L Súmula: Dispõe sobre alterações na Lei 321/2003 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito em Exercício, sanciono a seguinte Lei: A rt. I o - O parágrafo primeiro do Art. 29 da Lei Municipal n° 321/2003, que dispõe: “Parágrafo Primeiro - A avaliação de desempenho será efetuada mediante a análise dos certificados entregues pelo professor, referentes a participação do mesmo em cursos, seminários, congressos e outros eventos ligados a área de educação, devendo o professor comprovar, no mínimo 100 (cem) horas de participação em tais eventos” passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Primeiro - A avaliação de desempenho será efetuada mediante a análise dos certificados entregues pelo professor, referentes a participação do mesmo em cursos, seminários, congressos e outros eventos ligados a área de educação, devendo o professor comprovar, no mínimo 50 (cinquenta) horas de participação em tais eventos” A rt. 2o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 24 de Março de 2009. X_L Moisés Gomes da Silva Prefeito em Exercício