br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 474/2009

Tipo Lei
Número / Ano 474 / 2009
Date 2009-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 321/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id476

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ9S.642.286/OOOI-IS
L E I N° 474/2009-L
Súmula: Dispõe sobre alterações na Lei 321/2003 e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
em Exercício, sanciono a seguinte Lei:
A rt. I o - O parágrafo primeiro do Art. 29 da Lei Municipal n° 321/2003, que 
dispõe:
“Parágrafo Primeiro - A avaliação de desempenho será efetuada mediante a 
análise dos certificados entregues pelo professor, referentes a participação do mesmo 
em cursos, seminários, congressos e outros eventos ligados a área de educação, 
devendo o professor comprovar, no mínimo 100 (cem) horas de participação em tais 
eventos” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Primeiro - A avaliação de desempenho será efetuada mediante a
análise dos certificados entregues pelo professor, referentes a participação do
mesmo em cursos, seminários, congressos e outros eventos ligados a área de
educação, devendo o professor comprovar, no mínimo 50 (cinquenta) horas de
participação em tais eventos”
A rt. 2o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 24 de Março de 2009.
X_L
Moisés Gomes da Silva
Prefeito em Exercício

open original →