| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2009 |
| Date | 2009-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 384/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 477 |
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Fone/Fa* (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ95.642.286/000I-IS PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO PREFEITURA MUNC1PAL OE ANGULO TKA0AU1O COiniMfTAM} LEI N° 475/2009-L Súmula: Dispõe sobre alterações na Lei 384/2007 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito em Exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - A alínea “G” e seu parágrafo único do art. 5o da Lei Municipal n° 384/2007, que dispõe: “g — Progressão de 01 (um) nível a cada 02 (dois) anos por ter concluído cursos de aperfeiçoamento, treinamento, atualização, extensão ou capacitação, relativos ao cargo ocupado ou função desenvolvida, sendo 01 (um) nível para cada 80(oitenta) horas de curso”. r Parágrafo Unico - Para os servidores cujo requisito mínimo de escolaridade for alfabetizado, a carga horária para ter direito à progressão será reduzida para 50(cinqüenta) horas de curso, passam a vigorar com a seguinte redação: “g - Progressão de 01 (um) nível a cada 02 (dois) anos por ter concluído cursos de aperfeiçoamento, treinamento, atualização, extensão ou capacitação, relativos ao cargo ocupado ou função desenvolvida, sendo 01 (um) nível para cada 50(cinquenta) horas de curso”. r Parágrafo Unico - Para os servidores cujo requisito mínimo de escolaridade for alfabetizado, a carga horária para ter direito à progressão será reduzida para 25(vinte e cinco) horas de curso. Art. 2o - O art. 6o da Lei 384/2007, que dispõe: “Art. 6o - Somente serão computados os cursos realizados com carga horária mínima de 06(seis) horas e que tenham sido realizados durante o interstício entre uma progressão e outra”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6o - Para fins de progressão, computam-se exclusivamente os certificados obtidos no período correspondente ao interstício entre uma progressão e outra”. Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. A Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, em 24 de Março de 2009. Moísés Gomes da Silva Prefeito em Exercício