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norma nº 475/2009

Tipo Lei
Número / Ano 475 / 2009
Date 2009-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 384/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fone/Fa* (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ95.642.286/000I-IS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
PREFEITURA MUNC1PAL OE ANGULO
TKA0AU1O COiniMfTAM}
LEI N° 475/2009-L
Súmula: Dispõe sobre alterações na Lei 384/2007 e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
em Exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - A alínea “G” e seu parágrafo único do art. 5o da Lei Municipal n° 
384/2007, que dispõe:
“g — Progressão de 01 (um) nível a cada 02 (dois) anos por ter concluído 
cursos de aperfeiçoamento, treinamento, atualização, extensão ou capacitação, 
relativos ao cargo ocupado ou função desenvolvida, sendo 01 (um) nível para cada 
80(oitenta) horas de curso”.
r
Parágrafo Unico - Para os servidores cujo requisito mínimo de escolaridade 
for alfabetizado, a carga horária para ter direito à progressão será reduzida para 
50(cinqüenta) horas de curso, passam a vigorar com a seguinte redação:
“g - Progressão de 01 (um) nível a cada 02 (dois) anos por ter concluído
cursos de aperfeiçoamento, treinamento, atualização, extensão ou capacitação,
relativos ao cargo ocupado ou função desenvolvida, sendo 01 (um) nível para cada
50(cinquenta) horas de curso”.
r
Parágrafo Unico - Para os servidores cujo requisito mínimo de escolaridade
for alfabetizado, a carga horária para ter direito à progressão será reduzida para
25(vinte e cinco) horas de curso.
Art. 2o - O art. 6o da Lei 384/2007, que dispõe:
“Art. 6o - Somente serão computados os cursos realizados com carga horária 
mínima de 06(seis) horas e que tenham sido realizados durante o interstício entre 
uma progressão e outra”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6o - Para fins de progressão, computam-se exclusivamente os
certificados obtidos no período correspondente ao interstício entre uma progressão
e outra”.
Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
A
Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, em 24 de Março de 2009.
Moísés Gomes da Silva
Prefeito em Exercício

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