| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2009 |
| Date | 2009-05-19 |
| Ementa | SUBSTITUI O ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 487 |
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AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ CNPJ9S.642.286/000I-I5 LEI 485/2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Súmula: Substitui o Órgão Oficial de imprensa do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica instituído como novo Órgão Oficial de Imprensa do Município, para a publicação das leis e atos municipais, expedidos pelos Poderes Executivo e Legislativo e pelos órgãos que compõem a administração indireta do Município, nos termos do artigo 58, III da Administração Publica da Lei Orgânica Municipal, o jornal “O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ” EDITORA CENTRAL LTDA., com redação, administração e parque gráfico na Av. Mauá, N°. 1551, na cidade de Maringá - PR., conforme resultado do processo de licitação na modalidade Pregão Pregão Presencial n° 06/2009, do qual foi vencedora a empresa acima descrita. § 1o - A Mesa Diretora da Câmara responsabilizarse-á pelas publicações dos atos do Poder Legislativo. Art. 2o - A publicação de atos não normativos poderá ser feita de forma resumida e os acordos, contratos e convênios serão publicados através de seus respectivos extratos. Art. 4o - É vedada a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que não tenham caráter educativos, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da qual constem nomes, símbolos, cores ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade, servidores públicos, agentes políticos, candidatos a cargo eletivo ou de qualquer interesse político-partidário. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei Municipal N°. 02/1993 de 11 de Janeiro de 1993. 2009. Prefeitura Municipal de Ângulo, em 19 de Maio de " V Moisés Gomes da Silva Prefeito em Exercício