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norma nº 485/2009

Tipo Lei
Número / Ano 485 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaSUBSTITUI O ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
CNPJ9S.642.286/000I-I5
LEI 485/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
Súmula: Substitui o Órgão Oficial de imprensa do 
Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica instituído como novo Órgão Oficial de 
Imprensa do Município, para a publicação das leis e atos municipais, expedidos 
pelos Poderes Executivo e Legislativo e pelos órgãos que compõem a 
administração indireta do Município, nos termos do artigo 58, III da 
Administração Publica da Lei Orgânica Municipal, o jornal “O DIÁRIO DO 
NORTE DO PARANÁ” EDITORA CENTRAL LTDA., com redação, 
administração e parque gráfico na Av. Mauá, N°. 1551, na cidade de Maringá - 
PR., conforme resultado do processo de licitação na modalidade Pregão 
Pregão Presencial n° 06/2009, do qual foi vencedora a empresa acima descrita.
§ 1o - A Mesa Diretora da Câmara responsabilizar￾se-á pelas publicações dos atos do Poder Legislativo.
Art. 2o - A publicação de atos não normativos poderá 
ser feita de forma resumida e os acordos, contratos e convênios serão 
publicados através de seus respectivos extratos.
Art. 4o - É vedada a publicidade de atos, programas, 
obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que não tenham caráter 
educativos, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da 
qual constem nomes, símbolos, cores ou imagens que caracterizem promoção 
pessoal de autoridade, servidores públicos, agentes políticos, candidatos a 
cargo eletivo ou de qualquer interesse político-partidário.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei 
Municipal N°. 02/1993 de 11 de Janeiro de 1993.
2009.
Prefeitura Municipal de Ângulo, em 19 de Maio de
" V
Moisés Gomes da Silva 
Prefeito em Exercício

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