| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2009 |
| Date | 2009-07-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, MO EXERCÍCIO DE 2009, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 LEI 489/2009 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no exercício de 2009 na Forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito em Exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2009 (Lei Municipal 459 de 13/12/2008), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 334.906,84 (Trezentos e Trinta e Quatro Mil, Novecentos e Seis Reais e Oitenta e Quatro Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação: CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 09.003.12.361.0011.2036 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO E CAPACITAÇÃO DE PROFES. LEIGOS 60% FUNDEB 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01101 181.944,11 3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01101 19.000,00 09.003.12.361.0011.2037 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - 40% FUNDEB 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01102 33.356,00 3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01102 2.010,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01102 15.500,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01102 10.446,73 4 .4 .90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01102 10.000,00 09.004.12.365.0011.2071 MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO - 40% FUNDEB 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01102 34.655,00 3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01102 2.995,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01102 20.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01102 5.000,00 AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Art. 2o - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1o, Inciso II da Lei Federal N° 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE 17.24.01.00.00.00-TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 01101 01102 TOTAL VALOR 200.944,11 133.962,73 334.906,84 Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. 29 de Julho de 2009. Edifício da Prefeitura do Município de Ângulo, em ISES GOMES DA SILVA Prefeito em Exercício