| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 2009 |
| Date | 2009-09-01 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 385/2007, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL, Nº 11.494/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 LEI N° 493/2009 SÚMULA: Altera o Art. 2o da Lei Municipal n° 385/2007, de acordo com a Lei Federal n° 11.494/2007 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e cu, Prefeito em Exercício, sanciono a seguinte Lei: A rt. I o)- O artigo 2o da Lei Municipal n° 385/2007, de 27/03/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2o - O Conselho a que se refere o art. I o é constituído por 10 (dez) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação, a seguir discriminados: I) - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; II) - 01 (um) representante dos professores da educação básica pública; III) - 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV) - 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; V) - 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; VI) - 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundar is tas. VII) - 01 (um) representante do Conselho Tutelar. A rt. 2°)- Os demais artigos e disposições da Lei n° 385/2007 permanecem inalterados. A rt. 3°)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulq^em Io de Setembro de 2009. Aloises Oomes da Silva Prefeito em Exercício