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norma nº 496/2009

Tipo Lei
Número / Ano 496 / 2009
Date 2009-09-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL
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AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
CNPJ 95.642.286/0001-IS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
LEI N°496/2009
A U TO R IZA O P O D E R E X E C U T IV O M U N IC IP A L A 
C O N T R A T A R O P E R A Ç Õ E S DE C R É D IT O C O M A 
A G ÊN C IA DE F O M E N T O D O PARAN Á S.A.
A Câmara Municipal dc Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito em 
Exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de 
Fomento do Paraná S.A, operações de crédito até o limite de RS 480.000,00 (quatrocentos 
c oitenta mil reais)
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela 
municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos 
legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado 
Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2o - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições 
de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes 
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o 
normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência dc Fomento do 
Paraná S.A.
Art. 3o - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão 
aplicados na construção do seguinte projeto:
I - ESCOLA MUNICIPAL.
Art. 4° - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A, as parcelas que se 
fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de 
Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou 
tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações 
do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5° - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e 
demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder 
Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A, mandato 
pleno, para receber c dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para 
substabelecer.
Art. 6o - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustávcl, acrescidos dos 
juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites 
desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade 
financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
CNPJ9S.642.286/OOOI-I5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
Art. 7o - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das 
operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a 
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8o - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Ângulo, 1° de Setembro de 2009
MOISÉS GOMES DA SILVA
Prefeito em Exercício

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