| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 011/1993 DE 15/04/1993 |
| native_id | 50 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO " CGC 95.642.286/0001 -15 ----------------------- RUA MARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 CEP 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á LEI nQ 050/93 STÍMULA: Da nova redação ao art. 4 2 da Lei Municipal n$ 011/93 de 15-04-93* A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO D0 PARANÁ, APROVOU B SU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 18-0 §rti&o 4 2 da Lei Municipal ns u / 93 de 15 de abril de 1993, terá a mesma redação, passando a ter a inclusão do seguinte parágrafo: "Art. 42-0 Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas da administração Direta, de modo a evidenciar as * * políticas e programas de governo, obedecidos na sua e~ laboração os princípios da anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade". Parágrafo unico - Conetará do Orçamento Municipal, autorização para proceder a correção de valores, tanto da Receita como da Despesa, constantes do Ofçamento Gerg.1 do Município, pelo índice e periocidade a serem fixados, a qual será elaborada a preços de setembro do ano anterior a que se refere a proposta orçamentária. Art. 22 _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1.993* I ÂNGELO DE ADÉLI0 MAldSTICA Prefeito Municipal