br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 502/2009

Tipo Lei
Número / Ano 502 / 2009
Date 2009-11-10
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº471/2009, DE 10/03/2009, QUE AUTORIZOU A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2009.E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id504

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 12 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N°. 502/2009
SÚMULA - Dá nova redação aos artigos 1o e 2o da Lei 
Municipal n° 471/2009, de 10/03/2009, que 
autorizou abertura de Crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadação, no Orçamento 
Programa de 2009 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito em
Exercício, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1o - Os artigos 1o e 2o da Lei Municipal n° 471/2009, de 10/03/2009, que 
autorizou abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no 
Orçamento Programa de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do 
Exercício de 2009 (Lei Municipal n° 459 de 13/12/2008), um Crédito Adicional Especial, no 
valor de R$ 174.923,04 (cento e setenta e quatro mil, novecentos e vinte e três reais e 
quatro centavos), bem como a criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da 
seguinte forma:
SUPLEM ENTAÇÃO
CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
10.002.13.392.0004.1.029
Construção de Centro de Eventos
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações 31730 140.400,00
10.002.13.392.0004.1.029
Construção do Centro de Eventos
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 01000 34.523,04
2o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do 
Exercício de 2009 (Lei Municipal n° 459 de 13/12/2008), um Crédito Adicional 
Suplementar, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), para reforço das 
seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÃO
CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
05.004.04.122.0002.2.014 Manutenção dos Serviços de
Processamento de Dados
4.4.90.52.00.00 Obras e Instalações 01000 13.000,00
11.004.04.122.0002.1.020 Readequação e Encascalhamento de
Estradas e Construção de Micro-bacias
4490.51.00.00 Obras e Instalações 01000 30.000,00
AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
CNPJ 9S.642.286/OOOI-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a data de 10 de março de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 10 DIAS DO 
MÊS DE NOVEMBRO DE 2009.
MUr$ES GOMES DA SILVA 
Prefeito em Exercício

open original →