| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2009 |
| Date | 2009-11-10 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº471/2009, DE 10/03/2009, QUE AUTORIZOU A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2009.E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 504 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 12 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N°. 502/2009 SÚMULA - Dá nova redação aos artigos 1o e 2o da Lei Municipal n° 471/2009, de 10/03/2009, que autorizou abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Programa de 2009 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito em Exercício, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1o - Os artigos 1o e 2o da Lei Municipal n° 471/2009, de 10/03/2009, que autorizou abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Programa de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2009 (Lei Municipal n° 459 de 13/12/2008), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 174.923,04 (cento e setenta e quatro mil, novecentos e vinte e três reais e quatro centavos), bem como a criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: SUPLEM ENTAÇÃO CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 10.002.13.392.0004.1.029 Construção de Centro de Eventos 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 31730 140.400,00 10.002.13.392.0004.1.029 Construção do Centro de Eventos 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 01000 34.523,04 2o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2009 (Lei Municipal n° 459 de 13/12/2008), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), para reforço das seguintes dotações: SUPLEMENTAÇÃO CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 05.004.04.122.0002.2.014 Manutenção dos Serviços de Processamento de Dados 4.4.90.52.00.00 Obras e Instalações 01000 13.000,00 11.004.04.122.0002.1.020 Readequação e Encascalhamento de Estradas e Construção de Micro-bacias 4490.51.00.00 Obras e Instalações 01000 30.000,00 AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ CNPJ 9S.642.286/OOOI-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a data de 10 de março de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 10 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2009. MUr$ES GOMES DA SILVA Prefeito em Exercício