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norma nº 506/2009

Tipo Lei
Número / Ano 506 / 2009
Date 2009-12-08
EmentaSÚMULA: DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 506/2009
SUMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2010/
2013 e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovará e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sancionarei a seguinte,
LEI:
A r t.r - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriénio 
2010/2013 em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1o, da Constituição 
Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos 
objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de 
capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma 
do Anexo PPA/ ANALÍTICO.
Art.2° - As prioridades e metas para o ano 2010 conforme 
estabelecido na Lei n° 488/2009, de 14 de julho de 2009, que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para 2010 estão especificadas no Anexo I a esta Lei.
Art.3° - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, 
bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, 
através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei especifico.
Art.4° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no 
Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de 
seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações 
consequentes.
AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
CNPJ 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, 
fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias 
para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações 
efetivadas na lei orçamentária anual.
Art.5° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir 
produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas 
modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 08 de Dezembro de
2009.
MOISÉS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal

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