| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 2009 |
| Date | 2009-12-08 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 508 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N° 506/2009 SUMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2010/ 2013 e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, aprovará e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sancionarei a seguinte, LEI: A r t.r - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriénio 2010/2013 em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1o, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo PPA/ ANALÍTICO. Art.2° - As prioridades e metas para o ano 2010 conforme estabelecido na Lei n° 488/2009, de 14 de julho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2010 estão especificadas no Anexo I a esta Lei. Art.3° - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei especifico. Art.4° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art.5° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 08 de Dezembro de 2009. MOISÉS GOMES DA SILVA Prefeito Municipal