| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO USO COMUM DO POVO, A RUA 15-A, COM ÁREA TOTAL DE 1.200 METROS QUADRADOS, E AUTORIZA A DOAÇÃO DE PARTE DA MESMO À SENHORA LÚCIA DE LIMA. |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E Â N G U L O ■ - — i ■- CGC 95.642.286/000 1-15 . RUA MARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 ________ CEP 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Ã LEI NS 051/93 SÚMULA: Dispõe sobre a desafetação ào uso comum do povo, a Rua 15-A, com área total de 1.200,00 m 2 , e autoriza a doação de parte da mesma à Sra. Lúcia de Lima e dá outraa providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO D0 PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. l e - Pica desafetado do uso comum do povo a área de terras com 1.200,00 m2 (Hum mil e duzentos metros qua drados) denominada Rua 15-A, situada nesta cidade sede do Municipic de Ângulo, Comarca de Astorga, Estado do Paraná, caracterizada pelas seguintes divisas e confrontações: Confronta-se pela frente con a Rua 18, com 15 metros; pelo lado direito de quem da dita rua olha pare», o terreno, com as áatas 08 e 09 da quadra ne 47, numa extensão de 80,00 metros; pelo lado esquerdo, com as datas 12 e 13 * da quadra 46, numa extensão de 80,00 metros; e finalmente pelos 1' fundos, faz frente para a Rua 17, numa largura de 15,00 metros. Art» 2? - Pica autorizado o Poder Executivo a doar à 3ra. Lúcia de Lima, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG ne 77398-SSP-RO, e CPP n9 350.468.139/04, residente nesta cida de de Ângulo, área de terras igual a 600,00 metros quadrados,’* correspondente a 50?6 (cinquenta por cento)da área descrita no artigo anterior, que será denominada data ne 08-A/13-A, da quadra n246 -47, caracterizada pelas seguintes divisas e confrontações: Confror ta-se pela frente com a Rua 18, com 15,00 metros; pelo lado direito, com a data 08 da quadra 47, numa extensão de 40,00 metros;pelo lado esquerdo, com a data 12 da quadra 46, numa extensão de 40,00 metros e pelos fundos com a data 9-A/12-A da quadra 46-47, numa extensão de 15,00 metros. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO — — CGC 95.642.286/0001 -15 ... R U A M ARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - F A X (0442) 48-1534 - R A M A L 24 CEP 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á Art. 3e - Fica a área remanescente do imóvel descrito no artigo 12, medindo 600,00 metros quadrados, denominada data n2 9-A/12-A da quadra 46-4-7, que passará a caracterizar-' se pelas seguintes divisas e confrontações: Confronta-se pela 1' frente com a Rua 17, numa largura de 15,00 metros; pelo lado direito de quem olha da dita rua 17 para o terreno, com a data n2 12 da quadra 46, com extensão de 40,00 metros; pelo lado esquerdo com a data 9 da quadra 47, numa extensão de 40,00 metros e finalmente pelos fundos com a data 8-A/13-A numa larguta de 15,00 me-' tros, a qual permanece fazendo parte integrante do Patrimônio Publico Municipal. Art. 4 B - A donatária se compromete a não alienar a área doada, sob qualquer forma a terceiros, sem que haja a previa autorização do Poder Público Municipal. Art. 5e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. e d i f í c i o d a p r e f e i t u r a m u n i c i p a l d e Ân g u l o , EM 16 DE DEZEMBRO DE 1.993. ÂNGELO DE P r e f e i t o M u n ic ip a l ADÉLI0 MAEtíSTICA