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norma nº 51/1993

Tipo Lei
Número / Ano 51 / 1993
Date 1993-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO USO COMUM DO POVO, A RUA 15-A, COM ÁREA TOTAL DE 1.200 METROS QUADRADOS, E AUTORIZA A DOAÇÃO DE PARTE DA MESMO À SENHORA LÚCIA DE LIMA.
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E Â N G U L O
■ - — i ■- CGC 95.642.286/000 1-15 .
RUA MARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 
________ CEP 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Ã
LEI NS 051/93
SÚMULA: Dispõe sobre a desafetação ào uso co￾mum do povo, a Rua 15-A, com área to￾tal de 1.200,00 m 2 , e autoriza a doa￾ção de parte da mesma à Sra. Lúcia de 
Lima e dá outraa providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO D0 PARA￾NÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. l e - Pica desafetado do uso comum do po￾vo a área de terras com 1.200,00 m2 (Hum mil e duzentos metros qua 
drados) denominada Rua 15-A, situada nesta cidade sede do Municipic 
de Ângulo, Comarca de Astorga, Estado do Paraná, caracterizada pe￾las seguintes divisas e confrontações: Confronta-se pela frente con 
a Rua 18, com 15 metros; pelo lado direito de quem da dita rua o￾lha pare», o terreno, com as áatas 08 e 09 da quadra ne 47, numa ex￾tensão de 80,00 metros; pelo lado esquerdo, com as datas 12 e 13 * 
da quadra 46, numa extensão de 80,00 metros; e finalmente pelos 1' 
fundos, faz frente para a Rua 17, numa largura de 15,00 metros.
Art» 2? - Pica autorizado o Poder Executivo a 
doar à 3ra. Lúcia de Lima, brasileira, solteira, do lar, portadora 
do RG ne 77398-SSP-RO, e CPP n9 350.468.139/04, residente nesta ci￾da de de Ângulo, área de terras igual a 600,00 metros quadrados,’* 
correspondente a 50?6 (cinquenta por cento)da área descrita no arti￾go anterior, que será denominada data ne 08-A/13-A, da quadra n246 
-47, caracterizada pelas seguintes divisas e confrontações: Confror 
ta-se pela frente com a Rua 18, com 15,00 metros; pelo lado direi￾to, com a data 08 da quadra 47, numa extensão de 40,00 metros;pelo 
lado esquerdo, com a data 12 da quadra 46, numa extensão de 40,00 
metros e pelos fundos com a data 9-A/12-A da quadra 46-47, numa ex￾tensão de 15,00 metros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
— — CGC 95.642.286/0001 -15 ...
R U A M ARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - F A X (0442) 48-1534 - R A M A L 24 
CEP 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á
Art. 3e - Fica a área remanescente do imóvel 
descrito no artigo 12, medindo 600,00 metros quadrados, denomina￾da data n2 9-A/12-A da quadra 46-4-7, que passará a caracterizar-' 
se pelas seguintes divisas e confrontações: Confronta-se pela 1' 
frente com a Rua 17, numa largura de 15,00 metros; pelo lado di￾reito de quem olha da dita rua 17 para o terreno, com a data n2 
12 da quadra 46, com extensão de 40,00 metros; pelo lado esquerdo 
com a data 9 da quadra 47, numa extensão de 40,00 metros e final￾mente pelos fundos com a data 8-A/13-A numa larguta de 15,00 me-' 
tros, a qual permanece fazendo parte integrante do Patrimônio Pu￾blico Municipal.
Art. 4 B - A donatária se compromete a não a￾lienar a área doada, sob qualquer forma a terceiros, sem que haja 
a previa autorização do Poder Público Municipal.
Art. 5e - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
e d i f í c i o d a p r e f e i t u r a m u n i c i p a l d e Ân g u l o ,
EM 16 DE DEZEMBRO DE 1.993.
ÂNGELO DE
P r e f e i t o M u n ic ip a l
ADÉLI0 MAEtíSTICA

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