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norma nº 508/2009

Tipo Lei
Número / Ano 508 / 2009
Date 2009-12-08
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANIDADE AGROPECUÁRIA - CSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
CNPJ 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
LEI N° 508/2009
SÚ M U LA : "Cria o C onselho M u n icip al de Sanidade
A g ro pecuária - Csa e dá O utras Providências".
A C âm ara M u n icip al de Ângulo, Estado do Paraná apro vo u e eu, Prefeito em
Exercício, san cio no a seg uin te Lei:
Art. 1o - F ic a c ria d o o C o n s e lh o M u n ic ip a l d e S a n id a d e A g ro p e c u á ria - C S A , 
e n tid a d e c o m c o m p o s iç ã o in te rin s titu c io n a l d e c a rá te r o p e ra tiv o e d e lib e ra tiv o , q u e d e v e 
o p e ra r c o m o a u n id a d e fu n c io n a l d a s q u e s tõ e s d e s a n id a d e a n im a l, v e g e ta l, s u a re la ç ã o 
c o m o m e io a m b ie n te e ta m b é m c o m a s e g u ra n ç a a lim e n ta r.
§ 1o - O C o n s e lh o c ria d o p o r e s ta Lei c o n ta rá c o m re c u rs o s h u m a n o s e m a te ria is 
p a ra o d e s e n v o lv im e n to d e s u a s a trib u iç õ e s , a c a rg o d o M u n ic íp io ;
§ 2 o - O m a n d a to d o s c o n s e lh e iro s s e rá d e 0 2 (d o is ) a n o s , p e rm itid a u m a 
re c o n d u ç ã o ;
§ 3o - A s fu n ç õ e s d o s in te g ra n te s d o C o n s e lh o n ã o s e rã o re m u n e ra d a s e s u a s 
a tiv id a d e s s e rã o c o n s id e ra d a s d e re le v a n te in te re s s e p ú b lic o .
Art. 2o - O C o n s e lh o M u n ic ip a l d e S a n id a d e A g ro p e c u á ria - C S A te m p o r 
fin a lid a d e p re s ta r a p o io a o s is te m a d e D e fe s a A g ro p e c u á ria d o E s ta d o , a tra v é s d a 
o rg a n iz a ç ã o e c o n g re g a ç ã o d o s s e g m e n to s in te re s s a d o s d o m u n ic íp io , e fe tu a n d o a 
c o o rd e n a ç ã o d a s a ç õ e s d e s tin a d a s a m e lh o ra r e p re s e rv a r o p a d rã o e le v a d o d e 
s a n id a d e d a a g ric u ltu ra e d a p e c u á ria e s e u s p ro d u to s d e riv a d o s na s u a re g iã o d e 
a b ra n g ê n c ia , o b s e rv a n d o a s re c o m e n d a ç õ e s e m a n a d a s d o C o n s e lh o E s ta d u a l d e 
S a n id a d e A g ro p e c u á ria - C O N E S A e d o F u n d o d e D e s e n v o lv im e n to A g ro p e c u á rio d o 
P a ra n á - F U N D E P E C , a tu a n d o e m c o n fo rm id a d e c o m o s p a râ m e tro s e s ta b e le c id o s p e la 
le g is la ç ã o F e d e ra l e E s ta d u a l e c o m o s a c o rd o s in te rn a c io n a is firm a d o s p e lo B ra s il.
Art. 3o - O C o n s e lh o M u n ic ip a l d e S a n id a d e A g ro p e c u á ria - C S A te m c o m o 
O b je tiv o s :
I - A g ir p a ra p ro m o v e r a s a ú d e p ú b lic a a tra v é s d o c o n tín u o m e lh o ra m e n to d a c o n d iç ã o 
s a n itá ria d o s re b a n h o s e d a p ro d u ç ã o a g ríc o la e flo re s ta l;
II - Apoiar os serviços de defesa sanitária vegetal e animal na erradicação e controle de 
doenças contagiosas para o homem, animais e vegetais e desenvolver lutas coletivas 
contra doenças que lhes dificultem a comercialização e que provocam perdas 
econômicas para o produtor e para toda a sociedade;
AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
CNPJ 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
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III - C o n h e c e r a s a tiv id a d e s d e ris c o p a ra a s a ú d e p ú b lic a , q u e te n h a m c o m o o rig e m o 
c o m é rc io e o c o n s u m o d e p ro d u to s a g ro p e c u á rio s e tra b a lh a r p a ra a e lim in a ç ã o d o s 
m e s m o s ;
IV - P ro p o r e c o n trib u ir n a e x e c u ç ã o d o p la n e ja m e n to e s tra té g ic o d a D e fe s a 
A g ro p e c u á ria lo c a l e /o u re g io n a l a lé m d e m o tiv a r a s u a c o n s ta n te re v is ã o e a tu a liz a ç ã o , 
o b je tiv a n d o a b u s c a p e rm a n e n te d e q u a lid a d e e d a c o m p e titiv id a d e d a a g ro p e c u á ria 
local e regional;
V - P a rtic ip a r e c o m p ro m e te r-s e c o m a e fe tiv a e x e c u ç ã o d a s a ç õ e s e m e d id a s d e 
d e fe s a , in s p e ç ã o e v ig ilâ n c ia s a n itá ria n o â m b ito d e s u a á re a ;
V I - Acompanhar a execução das atividades de Defesa e Vigilância Agropecuária e 
efetuar a avaliação e o controle das ações programadas;
V II - Relacionar-se com o CONESA, FUNDEPEC e demais CSA's visando obter o 
melhor resultado possível para as ações de sanidade em todo Estado do Paraná;
V III - Discutir e propor normas de Defesa Sanitária sempre que necessário no âmbito de 
sua região de abrangência, respeitando a legislação vigente;
IX - P re s ta r c o n ta s d e s u a s a tiv id a d e s d e D e fe s a A g ro p e c u á ria à s o c ie d a d e e m g e ra l e 
à s e n tid a d e s re p re s e n ta d a s n e s te c o n s e lh o e m p a rtic u la r;
X - Acompanhar a execução das políticas públicas de sanidade animal e vegetal e de 
segurança alimentar que interfiram no agronegócio.
Art. 4o - O C o n s e lh o M u n ic ip a l d e S a n id a d e A g ro p e c u á ria - C S A s e rá c o m p o s to 
d e u m titu la r e u m s u p le n te d a s e n tid a d e s p ú b lic a s ta n to d o s â m b ito s m u n ic ip a l, 
e s ta d u a l e fe d e ra l q u e te n h a m e s tru tu ra a d m in is tra tiv a n o (s ) m u n ic íp io (s ) ta is c o m o : 
S E A B , M A P A , E M A T E R , S e c re ta ria M u n ic ip a l d e A g ric u ltu ra e d e M e io A m b ie n te , 
V ig ilâ n c ia S a n itá ria , IA P A R , In s titu iç õ e s p ú b lic a s d e e n s in o e m c iê n c ia s a g rá ria s , q u e 
te n h a m p o r s u a n a tu re z a v ín c u lo té c n ic o , c o m e rc ia l o u in s titu c io n a l c o m o a g ro n e g ó c io .
Parágrafo único - A s e n tid a d e s p riv a d a s ta m b é m te rã o u m re p re s e n ta n te titu la r 
e um s u p le n te , o n d e d e v e m fa z e r p a rte p re fe re n c ia lm e n te a q u e la s lig a d a s d ire ta ou 
in d ire ta m e n te a o a g ro n e g ó c io ta is c o m o : s in d ic a to p a tro n a l e d e tra b a lh a d o re s ru ra is , 
a s s o c ia ç õ e s d e p ro d u to re s , s o c ie d a d e s ru ra is , c o o p e ra tiv a s , c a s a s a g ro p e c u á ria s , 
entidades de classe (delegacias e/ou núcleos) profissional, instituições p a rtic u la re s d e 
e n s in o e m c iê n c ia s a g rá ria s , a g ro in d ú s tria s , e m p re s a s d e c o m e rc ia liz a ç ã o e d e 
transporte de animais e de produtos agropecuários, defesa ambiental, produção e 
c o m e rc ia liz a ç ã o d e m e d ic a m e n to s v e te rin á rio s , v a c in a s e ra ç õ e s , a s s o c ia ç õ e s 
c o m e rc ia is e a g ro in d ú s tria s .
AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
CNPJ95.642.286/000I-IS
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Art. 5o - A D ire to ria d o C o n s e lh o M u n ic ip a l d e S a n id a d e A n im a l d e v e rá s e r 
c o m p o s ta d e :
I - P re s id e n te - re p re s e n ta n te d a in ic ia tiv a p riv a d a ;
II - D ire to r E x e c u tiv o - re p re s e n ta n te d a in ic ia tiv a p riv a d a ;
III - D ire to r T é c n ic o d e S a n id a d e A n im a l - re p re s e n ta n te lo c a i d a S e c re ta ria d e E s ta d o 
d a A g ric u ltu ra e A b a s te c im e n to - D E F IS ou E M A T E R ;
IV - D ire to r T é c n ic o d e S a n id a d e V e g e ta l - re p re s e n ta n te lo c a l d a S e c re ta ria d e E s ta d o 
d a A g ric u ltu ra e A b a s te c im e n to - D E F IS ou E M A T E R ;
V - D ire to r (e s ) d e M o b iliz a ç ã o - S e c re tá rio M u n ic ip a l d e A g ric u ltu ra .
Art. 6o - S ã o a trib u iç õ e s d o C o n s e lh o M u n ic ip a l d e S a n id a d e A g ro p e c u á ria ;
I - L id e ra r e c o la b o ra r n a e x e c u ç ã o d e to d a s a s a tiv id a d e s lig a d a s a D e fe s a S a n itá ria no 
s e u â m b ito d e a tu a ç ã o ;
II - E fe tu a r o p la n e ja m e n to e s tra té g ic o d a a tiv id a d e , p a ra s u a a tu a ç ã o e a u x ilia r o 
e q u iv a le n te n o n ív e l e s ta d u a l;
III - F o rm u la r o p la n o a n u a l d e tra b a lh o , c o n te n d o e x p lic ita m e n te a s a ç õ e s a s e re m 
d e s e n v o lv id a s , o s e x e c u to re s d e s s a s a ç õ e s , a s m e ta s a s e re m a tin g id a s e a fo rm a d e 
c o n tro le e a v a lia ç ã o d a e x e c u ç ã o d a s a tiv id a d e s c o n s ta n te s d o P la n o ;
IV - A c o m p a n h a r o c u m p rim e n to d a s n o rm a s d e s a n id a d e ;
V - P ro p o r a o C o n s e lh o E s ta d u a l d e S a n id a d e A g ro p e c u á ria (C O N E S A ) a tra v é s d e s u a s 
C â m a ra s T é c n ic a s , a a lte ra ç ã o d e D e c re to s L e is a tin e n te s à D e fe s a A g ro p e c u á ria ou 
q u e a fe te m a e x e c u ç ã o d e m e d id a s s a n itá ria s ;
VI - E fe tu a r a a v a lia ç ã o e o c o n tro le d a s a ç õ e s p ro g ra m a d a s n o p la n o a n u a l d e 
tra b a lh o , to m a n d o a s m e d id a s n e c e s s á ria s p a ra g a ra n tir a c o n s e c u ç ã o d o s o b je tiv o s e 
m e ta s p ro g ra m a d a s ;
V II - P ro p o r p ro g ra m a (s ) d e c o n s c ie n tiz a ç ã o d o s p a rtic ip a n te s d o s is te m a e s ta d u a l d e 
defesa agropecuária, objetivando atingir o máximo de compromisso de cada uma das 
e n tid a d e s q u e c o m p õ e m o S is te m a ;
V III - P ro p o r p ro g ra m a (s ) d e e d u c a ç ã o s a n itá ria , tre in a m e n to d e m ã o d e o b ra , 
g e re n c ia m e n to e m a d m in is tra ç ã o ru ra l, o b je tiv a n d o o p re p a ro d a s o c ie d a d e e m g e ra l;
AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
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IX - A n a lis a r e d is c u tir a s p rio rid a d e s d e tra b a lh o na á re a d e D e fe s a A g ro p e c u á ria p a ra 
s u a á re a d e a tu a ç ã o ;
X - S o lic ita r a re a liz a ç ã o d e p e s q u is a s e e s tu d o s s o b re s a n id a d e , q u a lid a d e e a s p e c to s 
e c o n ô m ic o s e s o c ia is d e p ro d u ç ã o a g ro p e c u á ria , a rtic u la n d o a d e fin iç ã o d o ó rg ã o 
e x e c u to r e d o s e u fin a n c ia m e n to .
Art. 7o - Serão metas permanentes a serem cumpridas pelo conselho:
I - P o s s u ir u m d ia g n ó s tic o a tu a liz a d o a n u a lm e n te d a s c o n d iç õ e s s a n itá ria s d o s 
re b a n h o s e c u ltu ra d a re g iã o d e a b ra n g ê n c ia s ;
II - P re v e n ir, re d u z ir, c o n tro la r e e rra d ic a r, e fe tiv a m e n te to d a s a s d o e n ç a s , e re s p e c tiv a s 
s itu a ç õ e s d e ris c o , d e in te re s s e p a ra a s a ú d e p ú b lic a (z o o n o s e s e to x iin fe c ç õ e s 
a lim e n ta re s ) e p a ra a e c o n o m ia d a s c a d e ia s a g ro -in d u s tria is , n a á re a d e a b ra n g ê n c ia 
d o m u n ic íp io ;
III - M a x im iz a r o u s o d o s re c u rs o s e d a p o te n c ia lid a d e d o s ó rg ã o s p ú b lic o s e p riv a d o s 
d o E s ta d o d o P a ra n á , p a ra a s a tiv id a d e s d e D e fe s a A g ro p e c u á ria ;
IV - C o n trib u ir n a e lim in a ç ã o d o s o b s tá c u lo s p ú b lic o s e p riv a d o s q u e c o m p õ e m o "c u s to 
B ra s il", "o c u s to P a ra n á " e o "c u s to M u n ic ip a l";
V - C o n trib u ir p a ra a u m e n ta r o re n d im e n to d o s c ria d o re s e re d u z ir c u s to d a s a ç õ e s 
s a n itá ria s , a tra v é s d a ra c io n a liz a ç ã o e d a o tim iz a ç ã o d o s re c u rs o s d is p o n ív e is ta n to 
p ú b lic o c o m o p riv a d o s ;
V I - Id e n tific a r e o rie n ta r o s a to re s d a s c a d e ia s p ro d u tiv a s lig a d a s a o a g ro n e g ó c io na 
c o n q u is ta d o s "n ic h o s d e o p o rtu n id a d e " d o m e rc a d o in te rn o o u e x te rn o ;
V II - C o n h e c e r a a tu a ç ã o d o s d e m a is C o n s e lh o s M u n ic ip a is d o E s ta d o , in te g ra n d o as 
a ç õ e s s e m p re q u e h o u v e r c o n v e n iê n c ia d e a tu a ç ã o c o n ju n ta .
Art. 8o - O C o n s e lh o M u n ic ip a l d e S a n id a d e s o b a lid e ra n ç a d a D ire to ria 
e la b o ra rá u m C ro n o g ra m a d e a tiv id a d e s c o m o fo rm a d e a c o m p a n h a r e a v a lia r os 
a v a n ç o s a lc a n ç a d o s a n o a a n o e e m itirá a n u a lm e n te R e la tó rio A n u a l d e A tiv id a d e s , o 
q u a l d e v e rá s e r p u b lic a d o n o p rim e iro trim e s tre d e c a d a a n o , re la tiv o a o a n o a n te rio r 
q u e a p ó s a a p ro v a ç ã o do Presidente, deverá ser encaminhado ao Secretário Executivo 
do CONESA e d o FUNDEPEC e às e n tid a d e s re p re s e n ta d a s n o c o n s e lh o e a o u tra s 
e n tid a d e s q u e o p le n á rio ju lg u e n e c e s s á rio e n c a m in h a r, c o m o c â m a ra s té c n ic a s d o 
C O N E S A , c o m is s õ e s té c n ic a s d a F A E P .
PREFEITURA MUNICIPAL PE ÂNGULO
Fone/Fax: (44)3256-1133
AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
Art. 9o - O Conselho instituído por esta Lei reunir-se-á, ordinariamente, uma vez 
a cada mês, em data a ser definida no respectivo Regimento Interno, garantida a 
participação e a manifestação de qualquer pessoa interessada, com direito à voz.
Parágrafo único - O Conselho reunir-se-á extraordinariamente a qualquer 
tempo, mediante solicitação de, no mínimo, metade de seus membros.
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 11-0 Prefeito Municipal de Ângulo, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir 
da publicação desta Lei, instalará e implementará o Conselho Municipal de Sanidade, 
fazendo as nomeações dos conselheiros nos termos desta Lei.
§ 1o - O Executivo Municipal designará, por Decreto, em caráter pro tempore, o 
Presidente e o Vice-Presidente dentre os Conselheiros nomeados, até que seja 
aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Sanidade.
§ 2o - O Conselho Municipal de Sanidade terá o prazo de 90 (noventa) dias, a 
partir de sua instalação, para elaborar seu Regimento Interno e submete-io à aprovação 
do Executivo Municipal.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 08 de Dezembro de 2009.
CNPJ95.642.286/000I-I5
Moisés Gomes da Silva
Prefeito em Exercício

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