| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2009 |
| Date | 2009-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES(VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENOS E EDIFICAÇÕES) DA ÁREA URBANA PARA FINS DE CÁLCULO DE IPTU E ITBI PARA O EXERCÍCIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 LEI N.° 509/2009 SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (Valor do Metro Quadrado de Terrenos e Edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 2010, e dá outras providências. A C âm ara M u n ic ip a l de  n g u lo , E s tad o do P aran á a p ro v o u e eu, P re fe ito em E x ercíc io , sa n c io n o a s e g u in te L E I A rt 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de 2010. § 1o - Os valores do metro quadrado (m2) de edificações são os abaixo relacionados: TIPOS DE EDIFICAÇÃO R$ -Alvenaria de 1a.............................................................................................................. 281,24 - Alvenaria de 2a................................................................................................................179,48 - Alvenaria de 3a........................................................................................................ 101,88 - Madeira de 1a.................................................................................................................. 101,88 - Madeira de 2a.................................................................................................................... 77,56 - Madeira de 3a.................................................................................................................... 51,76 - Galpão/Similar............................................................................................................. 51,76 § 2o - Os valores do metro quadrado (m2) de terrenos são os constantes na Planta Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados como segue: SETORES R$ - S e to r 0 1 ...................................................................................................................................................... 3,60 - Setor 02......................................................................................................................5,36 - Setor 0 3 ...................................................................................................................7,12 -Setor 04....................................................................................................................12,24 -Setor 05....................................................................................................................12,24 -Setor 06..................................................................................................................14,24 - Setor 07......................................................................................................................8,92 -Setor 08....................................................................................................................12,24 -Setor 09..................................................................................................................12,24 -Setor 10....................................................................................................................14,24 - Patrimônio de Valência............................................................................................ 2,60 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 12 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ CNPJ 95.642.286/0001-15 Art. 2o) - O Lançamento e a Arrecadação do IPTU será feita através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os valores e os prazos de vencimentos. Art. 3o) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, em 15 de Dezembro de 2009. MOISÉS GOMES DA SILVA Prefeito em Exercício