| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2010 |
| Date | 2010-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. CONSTRUÇÃO ESCOLA MUNICIPAL. |
| native_id | 515 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ CNPJ 9S.642.286/OOOI-15 LEI N° 513/2010 AUTORIZA O PODER EXECU TIV O M UNICIPAL A CO NTRATAR O PER A ÇÕ ES DE CR ÉD ITO COM A AGÊNCIA DE FOM ENTO DO PARANÁ S.A. A A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito em Exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A, operações de crédito até o limite de RS 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2o - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. Art. 3o - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na construção do seguinte projeto: / - ESCOLA MUNICIPAL. Art. 4o - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5o - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6o - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ CNPJ 95.642.286/0001-15 Art. T - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal n° 496, de 01/09/2009. A Angulo, 13 de Fevereiro de 2010. MOISÉS GOMES DA SIL VA Prefeito em Exercício f \