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norma nº 513/2010

Tipo Lei
Número / Ano 513 / 2010
Date 2010-02-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. CONSTRUÇÃO ESCOLA MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
CNPJ 9S.642.286/OOOI-15
LEI N° 513/2010
AUTORIZA O PODER EXECU TIV O M UNICIPAL A
CO NTRATAR O PER A ÇÕ ES DE CR ÉD ITO COM A
AGÊNCIA DE FOM ENTO DO PARANÁ S.A.
A
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito em
Exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de 
Fomento do Paraná S.A, operações de crédito até o limite de RS 720.000,00 (setecentos e
vinte mil reais)
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela 
municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos 
legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado 
Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2o - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições 
de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes 
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o 
normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do 
Paraná S.A.
Art. 3o - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão 
aplicados na construção do seguinte projeto:
/ - ESCOLA MUNICIPAL.
Art. 4o - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A, as parcelas que se 
fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de 
Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou 
tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações 
do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5o - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e 
demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder 
Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A, mandato 
pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para 
substabelecer.
Art. 6o - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos 
juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites 
desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade 
financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
CNPJ 95.642.286/0001-15
Art. T - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das 
operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a 
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, especificamente a Lei Municipal n° 496, de 01/09/2009.
A
Angulo, 13 de Fevereiro de 2010.
MOISÉS GOMES DA SIL VA
Prefeito em Exercício
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