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norma nº 518/2010

Tipo Lei
Número / Ano 518 / 2010
Date 2010-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2010. NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 87125-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 518/2010
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, no exercício de 
2010. Na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
no Orçamento do Exercício de 2010 (Lei Municipal 507 de 08/12/2009), um Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 4.632,09 (Quatro Mil Seiscentos e Trinta e Dois Reais 
e Nove Centavos), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da 
seguinte forma:
Suplementações:
14.001.17.512.0004.2001 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
FONTE VALOR
3 3 90 30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 03000 1.681,09
14.001.17.512.0011.2003 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
SISTEMA DE ÁGUA
FONTE VALOR
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 
PESSOA FÍSICA
03000 2.951,00
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito 
previsto no artigo 1o no valor de R$ 4.632,09 (Quatro Mil Seiscentos e Trinta e Dois Reais 
e Nove Centavos), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte de 
recurso do exercício anterior.
03000------------------------------------------------------------------4.632,09
TOTAL - SUPERÁVIT FINANCEIRO........................4.632,09
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 20 DIAS DO
MÊS DE MAIO DE 2010.
MOISÉS GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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