| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2010 |
| Date | 2010-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM VISTAS A ATENDER AS ATIVIDADES DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÕES E TRANSFERÊNCIA DE CATEGORIA ECONÔMICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valcrio Osmar Estevão n° 72 - CEP 87125-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N°. 522/2010 SÚMULA - Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar com vistas a atender as atividades do Executivo Municipal, através de transposição de Dotações e Transferência de Categoria Econômica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2010 (Lei Municipal 507 de 08/12/2009), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ (5.000,00) Cinco Mil Reais, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: SUPLEMENTAÇÃO CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 10.002.13.392.0004.2050 MANUTENCAO DA CASA DA CULTURA 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000 5.000,00 2° - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1o, Inciso III da Lei Federal N° 4.320/64. REDUÇÃO ____________ CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 11.003.15.452.00082056 MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000 5.000,00 Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 01 DE JULHO DE 2010. MOISÉS GOMES DA SILVA Prefeito Municipal