br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 522/2010

Tipo Lei
Número / Ano 522 / 2010
Date 2010-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM VISTAS A ATENDER AS ATIVIDADES DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÕES E TRANSFERÊNCIA DE CATEGORIA ECONÔMICA.
native_id527

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valcrio Osmar Estevão n° 72 - CEP 87125-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N°. 522/2010
SÚMULA - Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar com vistas a atender as atividades 
do Executivo Municipal, através de transposição 
de Dotações e Transferência de Categoria 
Econômica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento do Exercício de 2010 (Lei Municipal 507 de 08/12/2009), um Crédito Adicional 
Suplementar, no valor de R$ (5.000,00) Cinco Mil Reais, destinado ao reforço da seguinte 
dotação orçamentária:
SUPLEMENTAÇÃO
CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
10.002.13.392.0004.2050 MANUTENCAO DA CASA DA CULTURA
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 01000 5.000,00
2° - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, servirá como
recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminado abaixo de 
acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1o, Inciso III da Lei Federal N° 4.320/64.
REDUÇÃO ____________
CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
11.003.15.452.00082056 MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 01000 5.000,00
Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 01 DE JULHO DE 2010.
MOISÉS GOMES DA SILVA 
Prefeito Municipal

open original →