| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2010 |
| Date | 2010-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2010, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 528 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
P R E F E I T U R A MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 87125-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI 523/2010. SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no exercício de 2010 na Forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2010 (Lei Municipal 507 de 08/12/2009), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.960,00 (Três Mil Novecentos e Sessenta Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: Suplementação: I— " » - — • - CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 07.003.10.302.0009.2082 PROGRAMA NUTRUSPORTE - ENTRE NESSA ONDA 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 3.960,00 Art. 2o - 2o - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1o, Inciso III da Lei Federal N° 4.320/64. Redução: CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 11.002.15.451.0008.2075 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 3.960,00 Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. DE JUNHO DE 2010. Edifício da Prefeitura do Município de Ângulo, em 28 MOISÉS GOMES DA SILVA Prefeito Municipal