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norma nº 53/1993

Tipo Lei
Número / Ano 53 / 1993
Date 1993-12-08
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
native_id53

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

RUA MARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - F A X (0442) 48-1534 - RAM AL 24 
CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
— CGC 9 5 . 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 — — ..... —
LEI na 053/93
SÜfóüLA: Autoriza a abertura de Credito Adi￾cional Suplementar e dá outras pro￾vidências .
RANa , APROVOU E EU,
A CÂMARA MUNICIPAL 
PREFEITO MUNICIPAL,
DE ÂNGULO 
SANCIONO A
ESTADO DO PA￾SEGUINTE LEI:
Art. 18- pica o Poder Executivo Municipal. ' 
de Ângulo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares da 
quantia de CR$ 12.800.000,00 (Doze milhões e oitocentos mil cru￾zeiros reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias, *' 
constantes do Orçamexito Programa em execução, as quais serão dis￾criminadas nos respectivos decretos de abertura.
Art. 28- Como recurso, para a abertura no 
crédito previsto no artigo anterior, fica ainda o Executivo Muni￾cipal, autorizado a utilizar dos mencionados no artigo 43, da Lei 
Federql n® 4320/64, os quais serão discriminados nos respectivos 
decretos de abertura.
Art. 3-Q- Revogadas as disposições em contrá￾rio, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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EDIFÍCIO DÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, 
EM 08 DE DEZEMBRO DE 1.993*
ÂNGELO DEVaSELIO MAR(5STI0A
Prefeito Municipal

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