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norma nº 525/2010

Tipo Lei
Número / Ano 525 / 2010
Date 2010-07-28
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 488/2009, DE 14 DE JULHO DE 2009 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 87125-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 525/2010
SÚMULA - Altera a Lei Municipal 488/2009 de 14 
de Julho de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 
- LDO e dá outra providencias.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica incluída no Anexo de Metas Físicas e 
Financeiras da Lei Municipal 488/2009 de 14 de Julho de 2009 - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, as seguintes ações para o exercício financeiro de 2009:
ÓRGÃO: 12 GABINETE DO DIRETOR DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: DIVISÃO DE MEIO AMBIENTO
FUNÇÃO: Gestão Ambiental
Sub-Função: Preservação e Conservação Ambiental
DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL
Descrição da Ação Tipo Unidade Meta Valores
(R$)
2083 - CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O 
DESENV SUSTENTÁVEL DA RG DO VALE DO 
BANDEIRANTES DO ESTADO DO PARANA
Projeto UN
2010
2011
2012
2013
1 1.500,00
0,00
0,00
0,00
Metas:
Consórcio Intermunicipal, ora em fase de 
implementação, tem como objetivo promover 
o desenvolvimento sustentável da região 
através do planejamento e da execução de 
ações e políticas de desenvolvimento urbano, 
econômico e social, a promoção do uso 
racional dos recursos naturais, a proteção do 
meio ambiente e a gestão associada de 
serviços públicos.
Objetivo:
Gestão associada de serviços públicos para 
promover o desenvolvimento sustentável de 
municípios consorciados através do 
planejamento e execução de ações e política de 
desenvolvimento urbano, rural, econômico e 
social, a promoção do uso racional dos recursos 
naturais e a proteção do meio ambiente.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
de Julho de 2010.
Edifício da Prefeitura do Município de Ângulo, em 28
MOISÉS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal

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