| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2010 |
| Date | 2010-07-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 488/2009, DE 14 DE JULHO DE 2009 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 87125-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N° 525/2010 SÚMULA - Altera a Lei Municipal 488/2009 de 14 de Julho de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e dá outra providencias. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica incluída no Anexo de Metas Físicas e Financeiras da Lei Municipal 488/2009 de 14 de Julho de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, as seguintes ações para o exercício financeiro de 2009: ÓRGÃO: 12 GABINETE DO DIRETOR DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: DIVISÃO DE MEIO AMBIENTO FUNÇÃO: Gestão Ambiental Sub-Função: Preservação e Conservação Ambiental DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL Descrição da Ação Tipo Unidade Meta Valores (R$) 2083 - CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENV SUSTENTÁVEL DA RG DO VALE DO BANDEIRANTES DO ESTADO DO PARANA Projeto UN 2010 2011 2012 2013 1 1.500,00 0,00 0,00 0,00 Metas: Consórcio Intermunicipal, ora em fase de implementação, tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável da região através do planejamento e da execução de ações e políticas de desenvolvimento urbano, econômico e social, a promoção do uso racional dos recursos naturais, a proteção do meio ambiente e a gestão associada de serviços públicos. Objetivo: Gestão associada de serviços públicos para promover o desenvolvimento sustentável de municípios consorciados através do planejamento e execução de ações e política de desenvolvimento urbano, rural, econômico e social, a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente. Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. de Julho de 2010. Edifício da Prefeitura do Município de Ângulo, em 28 MOISÉS GOMES DA SILVA Prefeito Municipal