| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2010 |
| Date | 2010-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO EXERCÍCIO DE 2010, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 87125-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI 530/2010 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, no exercício de 2010 na Forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2010 (Lei Municipal 507 de 08/12/2009), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: Suplementação: ______________________________________________________________ 08.003.08.244.0010.2.032. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.30.00. 00 31713 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 3.3.90.39.00. 00 31713 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 2.000,00 JURÍDICA Art. 2o - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1o, Inciso II da Lei Federal N° 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 1.7.2.1.34.02.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DO FNAS PARA O 31713 12.000,00 PROGRAMA DE APOIO À PESSOA IDOSA TOTAL 12.000,00 Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Setembro de 2010. Edifício da Prefeitura do Município de Ângulo, em 13 de MOISÉS GOMES DASILVA Prefeito Municipal