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norma nº 536/2010

Tipo Lei
Número / Ano 536 / 2010
Date 2010-10-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO EXERCÍCIO DE 2010, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fone/Fax (44)3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI 536/2010
SÚ M U LA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplem entar por excesso de 
arrecadação, no exercício de 2010 na Forma que 
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
A rt. 1o - Fica o Poder Executivo M unicipal autorizado 
a abrir no O rçam ento do Exercício de 2010 (Lei M unicipal 507 de 08/12/2009), um 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 29.865,29 (Vinte e Nove Mil O itocentos e 
Sessenta e Cinco Reais e Vinte e Nove Centavos), bem com o criar rubrica 
específica para o pagam ento de despesas, da seguinte forma:
Suplementação:__________
09.003.12.361.0011.2.038.
3.3 90.30.00.00 107
3 3 903900 00 107
MANUTENÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 
PESSOA JURÍDICA
13 500,00 
2.865,29
09.004.12.365.0011.2.043.
3.3.90.30.00.00 107
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ￾ESCOLAR
MATERIAL DE CONSUMO 13 500,00
A rt. 2o - Para atender o disposto no Artigo 1o desta 
Lei, servirá com o recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme 
discrim inação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1o, Inciso II da Lei Federal 
N° 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALO R
17 21 35.01.00.00 -TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 107 29 865,29
TOTAL 29.865,29
A rt. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do M unicípio de Ângulo, em 26 
DE O UTUBRO DE 2 0 1 0 . ________ _
MOISÉS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal

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