| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2010 |
| Date | 2010-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2010, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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I PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGUI.O Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N° 537/2010 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no exercício de 2010 na Forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçam ento do Exercício de 2010 (Lei M unicipal 507 de 08/12/2009), um Crédito Adicional Especial, no valor de RS 3.290,00 (Três Mil Duzentos e Noventa Reais), bem com o criar rubrica específica para o pagam ento de despesas, da seguinte forma: Suplementação: CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 08.003.08.244.0010.2077 3.3.90.36 00.00 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS - AUXILIO NATALIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 | 3.290,00 Art. 2o - 2o - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1o. Inciso III da Lei Federal N° 4.320/64 Redução: CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 08.003.08.244.0010.2077 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS - AUXILIO NATALIDADE 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 3.290,00 Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário Edifício da Prefeitura do M unicípio de Ângulo, em 26 DE O UTUBRO DE 2010. MOISÉS GOMES DA SILVA Prefeito Municipal