| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2010 |
| Date | 2010-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO EXERCÍCIO DE 2010, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGITI ,Q Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.2R6/0001-15 LEI N° 539/2010 SÚ M U LA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplem entar por excesso de arrecadação, no exercício de 2010 na Forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo M unicipal autorizado a abrir no O rçam ento do Exercício de 2010 (Lei M unicipal 507 de 08/12/2009), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 8.901.38 (Oito Mil Novecentos e Um Real e Trinta e Oito Centavos), destinados aos reforços das seguintes dotações: S u ple m e n ta çã o : 09.004.12.365.0011.2047 3.3.90 30.00 00 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - EDUCAÇÃO INFANTIL 119 MATERIAL DE CONSUMO 8 901,38 A rt. 2° - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, servirá com o recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discrim inação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1o, Inciso II da Lei Federal N° 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALO R 17.21 35 99 04.00 - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PRÉ-ESCOLA) 119 8 901,38 TOTAL 8.901,38 A rt. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do M unicípio de Ângulo, em 26 DE O UTUBRO DE 2010. MOISÉS GOMES DA SILVA Prefeito Municipal OBS.: R E PU BLIC A D O POR CONTER ERRO M ATERIAL.