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norma nº 539/2010

Tipo Lei
Número / Ano 539 / 2010
Date 2010-10-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO EXERCÍCIO DE 2010, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGITI ,Q
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.2R6/0001-15
LEI N° 539/2010
SÚ M U LA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplem entar por excesso de 
arrecadação, no exercício de 2010 na Forma que 
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo M unicipal autorizado 
a abrir no O rçam ento do Exercício de 2010 (Lei M unicipal 507 de 08/12/2009), um 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 8.901.38 (Oito Mil Novecentos e Um Real 
e Trinta e Oito Centavos), destinados aos reforços das seguintes dotações:
S u ple m e n ta çã o :
09.004.12.365.0011.2047
3.3.90 30.00 00
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR -
EDUCAÇÃO INFANTIL
119 MATERIAL DE CONSUMO 8 901,38
A rt. 2° - Para atender o disposto no Artigo 1o desta 
Lei, servirá com o recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme 
discrim inação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1o, Inciso II da Lei Federal 
N° 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALO R
17.21 35 99 04.00 - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR (PRÉ-ESCOLA) 119 8 901,38
TOTAL 8.901,38
A rt. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do M unicípio de Ângulo, em 26
DE O UTUBRO DE 2010.
MOISÉS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
OBS.: R E PU BLIC A D O POR CONTER ERRO M ATERIAL.

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