| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2010 |
| Date | 2010-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO EXERCÍCIO DE 2010, NA FORMA QUE SE ESPECIFICA. |
| native_id | 549 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI 544/2010 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, no exercício de 2010 na Forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçam ento do Exercício de 2010 (Lei M unicipal 507 de 08/12/2009), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 4.435,94 (Quatro Mil Q uatrocentos e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Quatro Centavos), bem como criar rubrica específica despesas, da seguinte forma: para o pagam ento de Suplementaçao: CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 09.003.12.361.0011.2040 3.3.90.30.00.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL !" ' " ■ MATERIAL DE CONSUMO 118 4.435,94 Art. 2o - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conform e discrim inação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1o, Inciso II da Lei Federal N° 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 17.21.35.99.01.00-TRANSFERÊNCIA DO FNDEP/PNATE 118 4.435,94 TOTAL 4.435,94 Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Ângulo, em 30 de Novembro de 2010. MOISÉS GOMES D/ Prefeito Municipal VA